Padrões de qualidade para leite tipo B voltarão a ter validade

Os padrões técnicos para medir a qualidade do leite tipo B, que haviam sido suprimidos no final de dezembro com a publicação da Instrução Normativa (IN) 62, voltarão a ter validade por mais dois anos. O tema foi discutido nesta terça-feira (17/1), em reunião entre representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do setor lácteo, que pediram a revisão da norma.

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Os padrões técnicos para medir a qualidade do leite tipo B, que haviam sido suprimidos no final de dezembro com a publicação da Instrução Normativa (IN) 62, voltarão a ter validade por mais dois anos. O tema foi discutido nesta terça-feira (17/1), em reunião entre representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do setor lácteo, que pediram a revisão da norma. A IN 62 alterou a IN 51 e passou a vigorar em 1º de janeiro, estabelecendo um novo cronograma para os padrões de qualidade e extinguindo os regulamentos técnicos do leite tipo B e C, mantendo apenas os do leite tipo A e do leite cru refrigerando. Como houve maior rigor da legislação sobre os parâmetros se qualidade, os valores da Contagem de Células Somáticas (CCS) e da Contagem Bacteriana Total (CBT) do leite cru refrigerado, ficaram semelhantes aos que eram válidos para o leite tipo B na IN 51, o que motivou a exclusão. No entanto, com a decisão, a IN 62 deve ser reeditada, com a reinclusão das regras para o leite tipo B.

Apesar da baixa produção do leite tipo B, existe um mercado aquecido do produto em determinadas regiões do Brasil, como é o caso de São Paulo, que conta com cerca de 2000 produtores e 12 empresas que trabalham com o produto. Com o prazo de dois anos, os produtores e a indústrias que comercializam o leite tipo B poderão se adaptar as mudanças e pensar em um diferencial para o produto, enfatizando, por exemplo, que o leite é como a produção de leite oriundo de propriedades certificadas livres de brucelose e tuberculose, o que já era previsto no seu regulamento técnico antes da publicação da IN 62.

Ao publicar a IN 62, o Mapa justificou que os parâmetros adotados para o leite cru refrigerado seriam os mesmos que eram utilizados para o leite tipo B e C, o que tornava desnecessária a permanência destes dois produtos no mercado. A IN foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro e define exigências como a Contagem de Células Somáticas (CCS) e a Contagem Bacteriana Total (CBT) para medir a qualidade do leite. Pela IN, os limites são de 600 mil CCS/mL de CCS e 600 mil UFC/mL para CBT e já valem para os produtores das regiões Sul e Sudeste. Para o Nordeste e o Norte, esses limites passam a valer em 2013. A instrução normativa prevê que, até 2016, esses índices deverão ser de 400 mil CCS/mL e 100 mil UFC/mL para o Centro-Sul, enquanto Norte e Nordeste devem alcançar estas metas em 2017.

A matéria é da Assessoria de Comunicação CNA, resumida e adaptada pela Equipe MilkPoint.
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Jéferson Gustavo Puhl
JÉFERSON GUSTAVO PUHL

SANTA ROSA - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 17/11/2013

Olá amigos, tudo bem?!

Me chamo Jéferson Gustavo Puhl, ingressei a pouco tempo no Milkpoint, mas se me permitem gostaria de expor a minha opinião a respeito das mudanças que estão ocorrendo na questão da qualidade do leite.

Pois bem:

É de conhecimento geral que a questão da melhoria da qualidade do leite é bem complexa, envolvendo quebra de paradigmas, questões culturais, reestruturação de infra-estrutura, mudança de hábitos, manejo... Acontece que o Brasil tem um problema histórico: a mudança só acontece a partir do momento em que os resultados da inércia começam a se refletir no bolso. A exemplo disso, coloco uma situação real entre a minha propriedade outra propriedade vizinha. A empresa para qual forneço leite adota o sistema de valorização da qualidade (SVQL) e a da propriedade vizinha não. O leite cru refrigerado que eu produzo é entregue para a empresa com as seguintes características: CBT: 5 , CCS: 130, Gordura: 4,7%, proteína: 3,65% ( valores médios em 3 análises laboratoriais por mês ), já na propriedade vizinha os valores são os seguintes: CBT: 130, CCS:700, Gordura: 3,60%, Proteína: 3,35%. Pois bem, com esses valores preciso vender apenas 1000L de leite para cada 6000 L da propriedade vizinha para se equiparar o preço bruto. O que quero dizer com isso: Enquanto as empresas não adotarem o SVQL e isso não refletir no bolso dos produtores, ficaremos eternamente discutindo a legislação, prorrogando prazos, reduzindo parâmetros, e não vamos chegar a lugar nenhum. Não se faz uma omelete sem quebrar alguns ovos. Se quisermos ter competitividade frente a mercados emergentes da categoria, teremos que nos mexer. Posso afirmar com convicção que a questão CBT e CCS não é nenhum bicho de sete cabeças, pois quando iniciamos a atividade, nossos índices para CBT e CCS eram acima de 1.000, basta empenho. Empenho este, que também deve ser valorizado pelas empresas e órgãos do setor.

Estou aberto a críticas e comentários.

Desde já, abraço a todos!
Eduardo Capodifoglio
EDUARDO CAPODIFOGLIO

SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 30/01/2012

esta correção realizada pelo MAPA, será de extrema importância para esta cadeia leiteira.


temos que valorizar os produtos com mais qualidade e os produtos com menos qualidade temos que a cada dia mais e mais retirarmos da prateleira dos consumidores.


como queremos trabalhar com exportações de leite e derivados se o nosso Ministério ainda não tem definido em suas políticas quais são ou serão os devidos padrões de qualidade do produto.


LATICÍNIOS JAMAVA
Marcello de Moura Campos Filho
MARCELLO DE MOURA CAMPOS FILHO

CAMPINAS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 30/01/2012

Prezado Joseph Crescenzi

Na relidade existem lacticínios aceitando leite com 1.500 UFC pela mesma razão que os valores que pela IN 51 deveriam entrar em vigor a partir de julho de 2011 tiveram que ser protelados e surgiu a IN 62: o Brasil que a décadas é importador se leite teria que importar quantidades absurdas de leite para que os lacticínios tivessem matéria prima para processar e abastecer o mercado nacional.

Se não for mudada a realidade do setor leiteiro, especialmente da pecuária nacional, os valores previstos na IN 62 não serão atingidos nos prazos previstos. Esperemos que todos tenham aprendido com os erros cometidos, façam a lição de casa para que essa situação não aconteça.

Com relação ao aos regulamentos é preciso entender que embora tenham muita coisa com a mesma especificação, referem-se a valores mínimos e o que distingue a qualidade do produto não é o tipo estampado no rótulo mas a efetiva qualidade do produto que o consumidor pode facilmente distinguir, como sabor, textura, duração do produto na geladeira.

Um dos problemas para a indústria produzir leite pasteurizado com qualidade é o transporte da granja à usina de beneficiamento, uma vez  os caminhões que fazem a captação tem que percorrer, em  estradas de terras precárias, longas distâncias uma vez que a média nacional é da ordem de 70 l/dia/produtor, e os tanques isotérmicos desses caminhões não são dimensionados para essa realidade. Isso leva a UFC aumentar muito no trajeto.

Por isso a IN 51 previa até junho de 2011 que na granja o leite cru  refrigerado para o tipo B não poderia ter mais do que 500.000 UFC enquanto para o leite pasteurizado o limite seria 750.000 UFC. O fato da IN 51 prever para os 2 tipos a partir de julho de 2011 que o leite cru refrigerado um regulamento único para o leite cru refrigerado era uma utopia, pois nem o padrão de 750.000 UFC era atingido.

Mas para os produtores credenciados pelo SIF para produzir matéria prima para leite tipo B o regulamento faz exigências relativa a instalações que não existem para o leite pasteurizado que representa o padrão mínimo de qualiade para esse produto, o que faz muita diferença. As granjas credenciadas para produzir leite para o tipo B com certeza tem UFC bem abaixo dos 100.000 que será o mínimo a partir de 2016.

Pode ser dificil para um produtor de café entender, mas creia, para a qualidade do leite no Brasil e para a maioria dos produtores de leite do Brasil, que não tem condições de beneficiar seu leite na granja e comercializar o produto, faz enorme diferença existir o leite tipo B como padrão superior ao padrão mínimo para o leite pasteurizado.

Marcello de Moura Campos Filho

  Presidente da Leite São Paulo

Marcello de Moura Campos Filho
MARCELLO DE MOURA CAMPOS FILHO

CAMPINAS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 29/01/2012

Prezado Guilherme Alves de Mello Franco



Como o Roberto Jank Jr, penso que o leite pasteurizado tipo B tem padrão de qualidade ao padrão mínimo exigido para o leite pasteurizado, e por isso o MAPA não deve extinguir o seu Regulamento de Identidade. A decisão de produzir ou não o tipo B deve ficar por conta da indústria, que pode pagar um preço melhor pelo leite cru refrigerado que processa para produzir o tipo B, e isso acontece, como diz o José Humberto, os processadores oferecem preço diferenciado para produtores que tem título de relacionamento para leite tipo B.

A decisão de ter o relacionamento e produzir ou não leite cru refrigerado para  leite tipo B cabe ao produtor. Alguns desistiram, outros continuam, e nenhum produtor é dono da verdade para dizer ao outro o que fazer.

Quando você diz que o produtor que tem leite cru refrigerado compatível com o leite tipo B pode produzir leite tipo A, você tem razão no que toca à qualidade do leite que o produtor produz, mas está equivocado com relação à real condição de produzir leite tipo A, que exige investimento para industrialização do leite, e a maioria não tem capital e/ou condições para levantar financiamento para isso. E além disso,  para produzir leite tipo A o produtor tem que enfrentar um problema comercial complexo, que é o da distribuição do leite. Talvez a maioria dos produtores de leite prefira investir para aumentar sua produtividade, aumentar sua escala de produção, melhorar a produtividade, reduzir custos de produção e melhorar a qualidade do leite que produzem, do que produzir leite tipo A, e enfrentar os problemas de industrialização e comercialização.

Produtores de leite se posicionarem contra a produção de leite pasteurizado tipo B  parece sem sentido pois:

1)  impedir a fabricação de um leite de padrão superior ao mínimo exigido não beneficia em nada os produtores e nem contribui para a melhoria da qualidade do leite no Brasil;

2) A decisão de produzir ou não leite tipo B deve ser da indústria e não do MAPA;

3) O padrão do leite tipo B pode ser melhorado a medida que aumente a demanda  por leite pasteurizado de melhor qualidade;

4) A decisão de um produtor produzir leite tipo A muito mais do que a qualidade do leite que o produtor produz envolve entrar na industrialização e comercialização do leite. o que na realidade brasileira de curto e médio prazo está muito longe da maioria dos produtores nacionais.

O José Humberto colocou bem: é preciso respeitar a nossa realidade se quisermos evoluir e pretender criar uma elite como padrão é demais!

Pretender que no País em termos de leite pasteurizado se produza apenas  o tipo A, que é o top, e o leite com padrão mínimo da categoria é fora da realidade brasileira, e não atende aos interesses da maiora dos produtores de leite e  nem dos consumidores.

Marcello de Moura Campos Filho

Presidente da Leite São Paulo

Mario Pinto Filho
MARIO PINTO FILHO

ITAÍ - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 27/01/2012

Senhores,

O que dizer quando a Embrapa Gado de Leite vem a público e informa que 95% do leite dos 20.000 rebanhos analisados em seus laboratórios não atingiriam a CBT de 100.000 UFCs que seria o máximo da IN 51 a entrar em vigor neste janeiro?
E quando ela foi instada a se manifestar na Câmara Setorial do Leite ela foi favorável a prorrogação da medida, por uma questão de "estatística"?
Começo a não acreditar na eficácia das INs e sim na concientização dos consumidores a exigirem, por direito, um leite de melhor qualidade e somente assim os produtores, também conscientes, por força de uma melhor remuneração por seu produto diferenciados, atingiriam tais metas.

Um abraço a todos.
José Humberto Alves dos Santos
JOSÉ HUMBERTO ALVES DOS SANTOS

AREIÓPOLIS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 23/01/2012

Não estou entendendo essa polêmica.

Em todo caso, quero testemunhar que os processadores que nos procuram, diferenciam o preço do leite que tem título de relacionamento como tipo "B".

Acho que existe um problema de enfoque: o produtor de leite A tem que se preocupar com a comercialização de seu produto e, se não, as vantagens do investimento iriam por agua abaixo.

Qto a qualidade do leite é como cerveja, qto mais anda mais perde a qualidade.

Acho que o Dr. Guilherme tem razão em um ponto: se produz mais leite A que B.

A minha dúvida é se toda essa produção é comercializada como A, o que não acredito.

Mas essa é uma discussão que não cabe ainda no País.

Espero que cheguemos lá...

Se respeitarmos a nossa realidade talvez consigamos evoluir

E mais, não acho uma palhaçada, considero que estamos começando a caminhar e querer criar uma elite como padrão é demais.

Joseph Crescenzi
JOSEPH CRESCENZI

ITAIPÉ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 23/01/2012

Será possível alguém preencher esta tabela? Vamos todos entender melhor exatamente o que se discute. Todos as categorias refente leite envasado.





                                            UFC              CCS       SNG      Proteína      Gordura

Leite "A"          

(Granja)



Leite "B"

(Seguindo IN 51)



Leite Pasteurizado

(seguindo IN 62)
Guilherme Alves de Mello Franco
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO

JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 23/01/2012

Prezado Marcello de Moura Campos Filho: Em minha fala, onde se lê "cru pasteurizado" (rsrsrs) leia-se "cru resfriado". Desculpe-me a falha grotesca.


Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO


FAZENDA SESMARIA - OLARIA - MG
Guilherme Alves de Mello Franco
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO

JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 23/01/2012

Prezado Roberto Jank Júnior: Não pretendi, como verá nas explicações que dei ao Marcello, que o Leite "A" fosse o padrão. Sei da impossibilidade da maioria em produzir Leite "A", no Brasil. Mas, produzir Leite "B" não se justifica, já que as diferenças de exigência entre ele e o "A" não são tão grandes assim. Melhor produzir leite "A" ou manter-se no "cru resfrigerado".


Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO


FAZENDA SESMARIA - OLARIA - MG
Guilherme Alves de Mello Franco
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO

JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 23/01/2012

Prezado Marcello de Moura Campos Filho: Não entendo como "poesia" a adoção do leite tipo "A" como parâmetro de produção, eis que este é o ideal para os consumidores. Por lado outro, "poesia" seria, mesmo, produzir leite "B". Já fomos, no tempo de meu pai, produtores desta tipagem láctea, tendo, inclusive, participado da Associação respectiva. Apesar de todo o investimento (salas de ordenha azulejadas, uniformes brancos, bonés, botas de borracha brancas, banhos dos funcionários antes das ordenhas, projetos estruturais previamente aprovados pelo organismo oficial, entre tantas outras exigências) o preço recebido não era diferente do que auferíamos pelo extinto Leite "C". Desistimos e, tenho certeza, a maioria também o fez pelos mesmos motivos.  Além do mais existem muitas propriedades, no Brasil, que já produzem Leite tipo "A" (até mais propriedades que as que se dedicam ao leite "B"), sem quaisquer problemas. Não estou concitando a que todos os produtores se dediquem à produção de Leite "A", mas os que, atualmente, se conduzem pela produção do Leite "B", têm plenas condições de evoluir para aquele. Finalizar com esta tipagem pode ser até um benefício para tantos, já que, tenho certeza, não se voltariam para o pasteurizado cru, mas, sim, para o "A", eis que ninguém gosta de involuir. Por outro lado, o leite cru pasteurizado remanesce, para os que quisessem retornar ao seu sistema.


Um abraço,


GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO


FAZENDA SESMARIA - OLARIA - MG


Roberto Jank Jr.
ROBERTO JANK JR.

DESCALVADO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 20/01/2012

Caros amigos,


Sobre minhas colocações, o Marcello está correto ainda que eu compreenda o que o Guilherme quis dizer; tento aqui esclarecer o que eu quis dizer.


O leite tipo B atualmente tem normas mais rígidas do que a IN62 prevê para o leite cru refrigerado antes de 2016; por isso deve permanecer.


Outra grande vantagem não menos importante do B é ser produzido em instalações sob SIF (situação não prevista na IN62) e isso determina padrões mínimos (de infraestrutura) que ajudam a garantir um produto com qualidade estável.


Valer dizer que isso também é o que ocorre nos EUA.


Já sobre o leite A, a regra básica do sistema é a industria ao lado da ordenha e isso faz muita diferença na CBT, simplesmente porque o leite não é transportado.


Nos EUA, na maioria dos estados a CBT limite é 100 mil na fazenda e 300 mil na industria na cidade (admite-se 3x mais por ser transportado).


Isso significa que mais um bombeamento e mais um ponto de contaminação (caminhão tanque), elevam naturalmente a CBT.


A CBT limite do leite A é 10 mil no leite cru e máximo de 0,1 mil no pasteurizado, portanto uma carga muito baixa até para os padrões da legislação americana e europeia; dessa forma, o Leite A não pode e não deve ser usado como parâmetro geral.


abraços,


Roberto
Marcello de Moura Campos Filho
MARCELLO DE MOURA CAMPOS FILHO

CAMPINAS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 20/01/2012

Prezado Guilherme Alves de Melo Franco


Você está confundido Regulamentos para produto acabado a ser produzido por usinas de beneficiamento, como é o caso do leite tipo B, com Regulamento para matéria prima, que é o caso do leite cru refrigerado. Não existe equivalência entre leite cru refrigerado e leite tipo B.

O regulamento para leite cru refrigerado é único, e representa o padrão mínimo para o leite cru. Um laticínio ou cooperativa pode pagar mais por leite com padrão acima do padrão mínimo para produzir produto de melhor qualidade, como o leite tipo B cujo padrão é superior ao padrão mínimo estabelecido para o leite pasteurizado.

Não esqueça que o leite tipo A só pode ser beneficiado na granja, e muito poucos produtores teriam condições para fazer isso, de forma que é mera poesia pensar em produzir apenas leite tipo A no Brasil.

O que seria desejável é as usinas de beneficiamento aumentarem a produção de leite tipo B e os produtores que tiverem recursos para isso passassem a produzir leite tipo A, de forma a termos no Brasil maior oferta de leite pasteurizado de melhor qualidade, seja produzido nas granjas ( tipo A ) ou nas indústrias ecooperativas ( tipo B ).

Abraço

Marcello de Moura Campos Filho
Guilherme Alves de Mello Franco
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO

JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 20/01/2012

Prezado Marcello de Moura Campos: Parece que foi você que não entendeu. Eu não afirmei que o amigo Roberto Jank Júnior foi favorável à extinção do leite tipo "B". O que eu disse é que, como ele havia colocado que é preciso desvencilhar-se do pior, certo seria acabar, mesmo, com o Leite Tipo "B" para que só se voltasse a produção para o de tipo "A". Por outro lado, as condições estabelecidas pela Instrução Normativa MAPA 62, em verdade, exigem do normal dos leites o padrão que sempre foi exigido para o de tipagem "B". Por isso, seria viável a sua extinção, já que o tipo "cru refrigerado" lhe seria equivalente.

Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO

FAZENDA SESMARIA - OLARIA - MG
Marcello de Moura Campos Filho
MARCELLO DE MOURA CAMPOS FILHO

CAMPINAS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 19/01/2012

Prezado Guilherme Alves de Mello Franco

Você não entendeu ou está distorcendo o que o Roberto Jank Jr disse, uma que ele não se manifestou a favor da extinção do leite tipo B, mas apontou como acertada a revisão da IN 62 com a manutemção do leite tipo B.

O que o Roberto disse com muita clareza é que se deve extinguir apenas o que é pior e permanecer o que é melhor até que numa seja suolantado numa legislação vindoura.

Penso que o leite tipo B só deve ter restrição à sua produção o dia em que a legislação determinar que o padrão mínimo para o leite pasteurizado seja igual ou superior ao padrão do leite tipo B.

Dessa forma não só concordo com o Roberto, mas aproveito para elogiar sua posição visando a melhoria da qualidade do leite no Brasil, não advogando em causa própria uma vez que ele é produtor de leite tipo A.

A produção de leite tipo A, tal como a de leite tipo B, é restrita e não tem sentido trabalhar a favor de restringir a produção de leite de melhor qualidade no País.

Se o leite tipo B só existe em São Paulo é porque o consumidor daqui é mais exigente ou porque aqui se trabalhou melhor em termos do marketing da qualidade do leite, ou ainda as duas coisas.

Mesmo que o leite tipo B só exista em São Paulo, não cabe ao MAPA nem a ninguém se posicionar a favor de inviabilizar a produção do leite tipo B, prejudicando o direito do cosumidor ter acesso a um leite melhor se não pode comprar o leite tipo A.

Não sei a razão de sempre ter gente trabalhando pela elliminação do leite tipo B:

1) quando foi implantada a IN 51 se falava tanto da extinção do leite tipo B que levou a extinçao da Associação Brasileira dos Produtores de  Leite Tipo B ( embora a maioria dos associados fosse de São Paulo, tinham associados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro );

2) Quando se tratava dos padrões minimos de qualidade da IN 51 que não tinham condições de vigorar na data estabelecida, surpreendentemente surge a IN 62 que que tenha havido discussão no setor para que isso acontecesse;

3) Quando se faz uma reunião no DIPOA face à reação a essa medida, se fala em recolacar a regulamento para produção do leite tipo B, mas limitando sua vigência por 2 anos.

E eu questiono: a que interesses serve a eliminação do leite tipo B sem que o padrão mínimo para leite pasteurizado tenha chegado ao padrão do leite tipo B. Tenho suspeitas de qual seriam esses interesses, mas não posso falar não tendo certeza.

Mas de uma coisa tenho certeza, e acredito que o Roberto Jank Jr. concorda comigo: a eliminação da produção do leite tipo B sem que o padrão mínimo tenha atingido esse patamar desse produto, não atende ao interesse da melhoria da qualidade do leite no Brasil.

Marcello de Moura Campos Filho

  Presidente da Leite São Paulo
João Paulo Antonello
JOÃO PAULO ANTONELLO

PASSO FUNDO - RIO GRANDE DO SUL - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 19/01/2012

De fato a qualidade do leite no Brasil deixa a desejar, já que estamos nos vangloriando com o status de 5° maior potencia mundial.  Os padrões de qualidade do leite tipo B naturalmente voltariam a ter validade, já que não temos condições físicas e tecnológicas para melhorar, quanto menos produtores capacitados com propriedades auto suficientes a ponto de acompanhar esta evolução. "Brasil, a 5° maior potencia no mundo, porém continua um país pobre."
Joseph Crescenzi
JOSEPH CRESCENZI

ITAIPÉ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 19/01/2012

A IN 51 define Leite "B" com máx. UFC 500 e CCS 600. A IN 62 defini o Leite Pasteurizado com estes mesmo valores. No meu ver, a IN 62 mudou o nome do Leite "B" para Leite Pasteurizado e eliminou o Leite "C" dos mercados. Na forma da lei.

Agora, a fiscalização da novo IN62, é outro assunto. Somente com a mídia de TV entrando e fazendo uma demonstração clara de como é a situação de inúmeros laticínios que ainda aceitam 1.500 UFC, que teremos mudança.
Guilherme Alves de Mello Franco
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO

JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 18/01/2012

Em primeiro lugar, concordo com o companheiro Régis Luís Sturn Lenz quando anuncia uma verdadeira "palhaçada" no setor leiteiro nacional, com um entra e sai de normas que não nos leva a nada. Ou se estabelecem legislações passíveis de serem cumpridas de imediato, ou se considera como ideais as coisas como elas estão. O que não se pode é viver nesta insegurança social e jurídica, que não nos permite evoluir a lado nenhum.

Em segundo lugar, não entendo como acertado o retrocesso nas regras de produção de leite, recriando o leite "B" no cenário produtivo pátrio. Como bem disse o amigo Roberto Jank Júnior, "devemos extinguir apenas o que é pior". Ora, o "pior" é o leite "C", já extinto. Como o ideal é o leite tipo "A", por consequência lógica, temos que inviabilizar o fabrico e comércio do leite "B", como acertadamente, já tinha ocorrido.

Em terceiro lugar, a par de todas estas considerações, não aceito como válida a simples troca de nomenclatura, para a aceitação do leite dito "cru refrigerado" (que pode ser os velhos "c" e "b"), eis que mantêm-se no mercado alimento de "pior" qualidade, em detrimento da assertiva do Roberto, já citada em transatas linhas.

Em quarto lugar, com a exigência de níveis mais baixos de CCS e de UFC, seria óbvio que se mantivesse autorizado, apenas e tão somente, o Leite Tipo "A".

Em quinto lugar, quantos produtores de Leite "B" existem no Brasil (não só em São Paulo), atualmente, com produção que justifique a mantença desta nomenclatura? Eu não conheço nenhum.

Em sexto lugar, estes não seriam, com a exclusão desta tipagem láctea, obrigados ou incentivados a migrar para o Leite Tipo "A"? Claro que sim.

Este, repito, com exaustão, não é um País sério.

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO

FAZENDA SESMARIA - OLARIA - MG
Giovane Sundermann
GIOVANE SUNDERMANN

ITAPIRANGA - SANTA CATARINA - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 18/01/2012

Se continuarem a rever a cada pouco as IN por não terem atingido os niveis propostos, nunca iremos chegar a os obter.
Giovane Sundermann

Itapiranga - Santa Catarina - Tecnico em Agropecuaria
Marcello de Moura Campos Filho
MARCELLO DE MOURA CAMPOS FILHO

CAMPINAS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 18/01/2012

Re-editar a IN 62 incluindo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite Pasteurizado  Tipo B corrige um êrro, pois não teria sentido eliminar a produção de um leite pasteurizado de melhor qualidade que o padrão mínimo do leite pasteurizado.

Mas o MAPA parece continua errando quando apresenta a justificativa  de que o cancelamento na IN 62 teria sido decorrente do fato do leite cru refrigerado são os mesmos para os leites B e C ( e também para o leite denominado simplesmente pasteurizado) e por isso se tornava desnecessária a permanência dos dois produtos no mercado.

O primeiro êrro do MAPA é esquecer que o Regulamento de Identidade e Qualidade para Leite Cru Refrigerado na IN 62 estabelece os requisitos mínimos de qualidade para o leite  cru refigerado. Dessa forma os laticínios que quiserem oferecer leite pasteurizado de melhor qualidade ao mercado podem pagar melhor para ter um leite cru com mais qualidade pois terão um produto de melhor qualidade e mais valorizado para oferecer ao mercado, o que certamente não acontecerá se todos os leites pasteurizados que não forem classificados como Tipo A forem jogados numa vala comum, sob denominação de leite pasteurizado.

O segundo êrro do MAPA é ignorar o direito do consumidor, pois estaria eliminando uma opção do mesmo tomar um leite pasteurizado de melhor qualidade por um preço menor do que o leite tipo A. E a eliminação da produção do leite tipo B com certeza, como a produção de leite tipo A é restrita, se ficar como única opção de leite pasteurizado de melhor qualidade a lei da oferta e procura tenderá elevar o preço desse produto.

O terceiro êrro é estabelecer que o Regulamento de Identidade e Qualidade do Leite Tipo B, reincorporado na IN 62,  teria validade apenas por 2 anos. Qual a razão desse prazo? O MAPA só deveria eliminar o regulamento do Leite Tipo B quando o regulamento do leite denominado simplesmente pasteurizado apresentar padrão igual ou superior ao do Tipo B. Até lá a decisão de produzir ou não leite pasteurizado tipo B deve ficar por conta das indústrias, cooperativas e do mercado.

O quarto êrro é cogitar introduzir no regulamento do leite tipo B a certificação de ser oriundo de propriedade com certificação de ser livre de brucelose e tuberculose antes dessa questão ser amplamente discutida e quacionada para ser aplicada em um grande número de propriedades.

Para evitar esses erros o MAPA deveria simplesmente re-incorporar o regulamento para leite tipo B na IN 62, sem fixar prazo de validade para o regulamento ou condicionantes para o mesmo antes de terem tido sua viabilidade ampla e profundamente estudada.

Marcello de Moura Campos Filho

Presidente da Leite São Paulo
rodrigo jose ruivo
RODRIGO JOSE RUIVO

SÃO PAULO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE OVINOS

EM 18/01/2012

estou montando uma propriedade de leite em itapetininga se alguem puder me dar algumas imformaçoes agradeço.  rodrigo.franzin@hotmail.com
Qual a sua dúvida hoje?