Nova Instrução Normativa visa transição de rastreabilidade

O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa), publicou nesta segunda-feira (08) a Instrução Normativa (IN) n° 51, que flexibiliza obrigações previstas na IN nº 17/2006 e cria condições para a transição gradativa para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) da gestão do protocolo para certificação da cadeia de carnes de bovinos e bubalinos, visando à exportação para países ou blocos que exigem identificação individual de animais.

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa), publicou nesta segunda-feira (08) a Instrução Normativa (IN) n° 51, que flexibiliza obrigações previstas na IN nº 17/2006 e cria condições para a transição gradativa para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) da gestão do protocolo para certificação da cadeia de carnes de bovinos e bubalinos, visando à exportação para países ou blocos que exigem identificação individual de animais.

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Segundo o auditor fiscal federal agropecuário, Bruno Cotta, “desde 2009, são preparados o alicerce, as adequações normativas e estruturais, a fim de dar prosseguimento e cumprimento da legislação vigente, transferindo paulatinamente a gestão dos protocolos de rastreabilidade da cadeia, de modo a conferir-lhes o caráter privado, conforme determinação legal”.

Em 2009, foi publicada a Lei 12.097, que conceitua e disciplina a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva de bovinos e bubalinos e elenca os instrumentos obrigatórios para essa atividade. “Ela prevê um sistema de adesão voluntária e que as regras desse sistema sejam acordadas entre as partes envolvidas”, afirmou Cotta.

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Já em 2011, foi editado o Decreto n° 7.623, que estabeleceu os requisitos mínimos para a aprovação dos protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária. Ele também definiu a obrigatoriedade de que o instrumento seja gerenciado pela CNA. Em março de 2014, foi publicada a IN n° 6, definindo os procedimentos de homologação, a estrutura e os requisitos mínimos do manual de procedimentos dos referidos protocolos.

Em agosto de 2015, a IN n° 23, institui, no âmbito do Mapa, a Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA). Trata-se de um sistema público informatizado, composto por uma base de dados única (BDU) e módulos de gestão de informações de interesse da defesa agropecuária e do agronegócio brasileiro. “A PGA trouxe novas perspectivas à cadeia produtiva, inserindo-a no contexto das normas que determinam as garantias de rastreabilidade, efetivando um caráter de certificação oficial, com a finalidade de atender às demandas dos mercados importadores”, destacou.

As informações são do Mapa.

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