A Indústria de Alimentos Nilza teve seu Plano de Recuperação homologado pelo Juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Heber Mendes Batista. O Plano de Recuperação apresentado pela Nilza na Assembleia Geral de Credores, realizada no último dia 15 de outubro, em Ribeirão Preto, não obteve a maioria dos votos necessários dos credores com garantia real (Classe 2) - representados pelos Bancos Itaú, Banco do Brasil e Real/Santander. Embora as duas outras classes de credores - empregados e credores quirografários -, o tenham aprovado, com larga margem de votos, coube ao juiz a decisão em aprovar e homologar o Plano de Recuperação. A dívida da empresa corresponde a R$ 340,87 milhões.
De acordo com a sentença proferida pelo Juiz Heber Mendes Batista, não "se afiguraria justo rejeitar o plano em razão da objeção de dois terços dos credores da classe 2", em especial quando o terço vitorioso nessa classe, representado pelo voto favorável do Banco Real/Santander, correspondia a 38,60% do total dos créditos". Ainda, segundo o juiz, "o plano é factível e os relatórios mensais apresentados pelo administrador judicial demonstram o crescimento da produção da recuperanda ao longo deste processo, tudo a demonstrar a viabilidade da empresa, com amplas possibilidades de cumprimento do plano", afirma o documento.
Para a diretoria da Nilza, as razões que levaram os credores das Classes 1 e 2 a aprovarem, com larga margem de votos, o plano apresentado, estão assentadas na redução do prazo de pagamento da dívida, bem como na proposta de atualização monetária dos créditos. O plano originalmente apresentado pela empresa previa o pagamento da dívida em 10 (dez) anos sem qualquer correção enquanto o plano discutido e votado na Assembléia realizada em 15 de outubro reduziu este prazo para sete anos e previu a correção dos créditos.
Outro fator relevante para a aprovação do plano, também segundo a diretoria da Nilza, foi a criação de uma subclasse, denominada Produtores Rurais, para a qual a empresa propôs a quitação dos créditos de pequenos e médios produtores em três anos, a partir de janeiro de 2010.
Formas de pagamento
Com o plano aprovado, a Nilza se compromete a pagar todos os credores em até cinco anos, com uma carência de dois anos. Os credores da Classe 2, ou seja, com garantia real, serão pagos em 20 parcelas trimestrais com correção pe lA TJLP (Taxas de Juros de Longo Prazo). Os credores da Classe 1, representada pelos empregados, serão pagos em 1 ano. Já a Classe 3, ou seja, credores quirografários, receberão em cinco anos, com carência de dois anos. Os pequenos e médios produtores rurais serão pagos em até três anos, com correção pelo IPCA (Índice de Preço do Consumidor Amplo).
As informações são da Assessoria de Comunicação, adaptadas e resumidas pela Equipe MilkPoint.
Nilza: justiça aceita recuperação judicial
A Indústria de Alimentos Nilza teve seu Plano de Recuperação homologado pelo Juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Heber Mendes Batista. De acordo com a sentença, não "se afiguraria justo rejeitar o plano em razão da objeção de dois terços dos credores da classe 2", em especial quando o terço vitorioso nessa classe, representado pelo voto favorável do Banco Real/Santander, correspondia a 38,60% do total dos créditos". Ainda, segundo o juiz, "o plano é factível e os relatórios mensais apresentados pelo administrador judicial demonstram o crescimento da produção da recuperanda ao longo deste processo, tudo a demonstrar a viabilidade da empresa, com amplas possibilidades de cumprimento do plano", afirma o documento.
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ALEX M. M. SÁ ANDRADE
JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 31/10/2009
Quero ver isso acontecer ,eles cumprirem as suas dividas...por isso aqui no Brasil todos ficam impune... os credores aceitaram porque não houve outra alternativa,melhor receber algum que nenhum.... vamos ver ate quanto tempo essa conceituada empresa vai.......