A rejeição do plano de recuperação judicial da Indústria de Alimentos Nilza (IAN) por dois terços dos credores com garantias reais da companhia transferiu ao juiz da 4ª Vara Cível da cidade paulista (Ribeirão Preto), Héber Mendes Batista, o poder de decisão do futuro de uma das maiores produtoras de leite longa vida do País. Para que o plano fosse aprovado na assembleia realizada ontem (15), e seguisse para que o juiz apenas o homologasse, a proposta teria de ter a aprovação de mais de 50% dos votos e dos créditos nas três classes de credores: trabalhistas, com garantias reais e quirografários, ou seja, os sem garantias reais.
Além de inviabilizar a aprovação direta do plano, os 33,33% dos votos nominais favoráveis dos credores com garantias reais, formados por bancos e instituições financeiras, corresponderam ainda a 38,6% do crédito total de R$ 18,98 milhões desta classe. Pela lei de recuperação judicial, como o plano não foi aprovado pela maioria dos votos de uma das classes, a decisão da assembleia é encaminhada ao juiz para que ele tome a decisão final.
A assembleia realizada ontem definiu ainda como deverá ser feito o pagamento dos credores das três classes sujeitas ao plano de recuperação judicial, que respondem por R$ 218,04 milhões de uma dívida total de R$ 340,87 milhões da companhia.
Se aprovada pelo juiz, a forma de pagamento da dívida deve ser a seguinte: aos credores com garantia real, a Nilza propôs a quitação em 20 parcelas trimestrais de R$ 949,41 mil cada, carência de dois anos e correção pela taxa de juros de longo prazo (TJLP); aos créditos trabalhistas, de R$ 4,04 milhões, a proposta é de pagamento em até um ano.
Os credores quirografários, que têm a receber R$ 195 milhões da companhia, foram divididos em duas classes: produtores e outros credores. Os produtores receberão os R$ 17,844 milhões em até três anos, com parcelas anuais e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os credores restantes receberão os R$ 177,16 milhões em 20 parcelas trimestrais, com dois anos de carência. Todos os pagamentos terão como base para o início da contagem de tempo a homologação do plano ou 1º de janeiro de 2010.
As informações são do portal Último Segundo, adaptadas pela Equipe MilkPoint.
Nilza: credores vetam plano de recuperação
A rejeição do plano de recuperação judicial da Indústria de Alimentos Nilza (IAN) por dois terços dos credores com garantias reais da companhia transferiu ao juiz da 4ª Vara Cível da cidade paulista (Ribeirão Preto), Héber Mendes Batista, o poder de decisão do futuro de uma das maiores produtoras de leite longa vida do País. Para que o plano fosse aprovado na assembleia realizada ontem (15), e seguisse para que o juiz apenas o homologasse, a proposta teria de ter a aprovação de mais de 50% dos votos e dos créditos nas três classes de credores: trabalhistas, com garantias reais e quirografários, ou seja, os sem garantias reais.
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RICARDO BELCHIOR PEIXOTO
AGUANIL - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 18/10/2009
Mais uma vez o produtor rural da cadeia do leite é lesado em sua atividade. Nós produtores de leite que forneciamos leite a indústria Nilza, ficamos sem os respectivos pagamentos do leite entregue a eles e tivemos enormes prejuízos financeiros.
Eles podem até nos pagar em três anos conforme o artigo acima, mas quem irá repor os prejuízos que tivemos com eles?
Eles podem até nos pagar em três anos conforme o artigo acima, mas quem irá repor os prejuízos que tivemos com eles?