Ministério estabelece normas de importação de produtos para Copa América 2019

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta última sexta-feira (17), a Instrução Normativa (IN) nº 12, que estabelece os procedimentos para a importação de produtos de origem animal e vegetal para uso ou consumo durante a Copa América de 2019, que será realizada no Brasil de 14 de junho a 7 de julho, com jogos em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e Salvador.

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Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta última sexta-feira (17), a Instrução Normativa (IN) nº 12, que estabelece os procedimentos para a importação de produtos de origem animal e vegetal para uso ou consumo durante a Copa América de 2019, que será realizada no Brasil de 14 de junho a 7 de julho, com jogos em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e Salvador.

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Os procedimentos estabelecidos serão aplicados às importações solicitadas pelas organizações, delegações, instituições e entidades indicadas pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e credenciadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). As representações diplomáticas dos países participantes também estão contempladas na IN.

“A norma permite o tratamento adequado de internalização dos produtos de interesse agropecuário, tendo em vista que o objetivo das importações não é comercial e que o volume transportado é superior ao que usualmente fiscalizamos”, destaca o Chefe do Serviço de Modernização e Regulamentação da Fiscalização da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), Tacao Toyosumi.

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Para solicitar a autorização, os representantes legais das instituições, devidamente nomeados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), deverão encaminhar formulário específico para a Secretaria de Defesa Agropecuária, apresentando a especificação detalhada dos produtos a serem importados.

O pedido de autorização pode ser feito mediante remessa postal destinada à SDA ou por e-mail gabsda@agricultura.gov.br. A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias corridos da chegada dos produtos ao Brasil.

“Os pedidos serão encaminhados a uma Comissão Técnica Central que fará a análise e deliberação sobre a autorização da importação pretendida, informando ao interessado e a unidade do Vigiagro que ficará responsável pela fiscalização física dos produtos”, explica Toyosumi. A autorização deve sair em até 15 dias, contados a partir da data do recebimento da solicitação. Ressalta-se que a autorização é destinada exclusivamente para utilização e consumo durante a Copa América, sendo proibido o comércio dos produtos importados.

As informações são do Mapa.

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