Ministério regulamenta produção artesanal de queijo
A solicitação dos produtores de queijo artesanal de Minas Gerais e demais regiões do Brasil foi atendida pelo MAPA. A partir de hoje, a produção de queijo artesanal está regulamentada pelo ministério, com a publicação da Instrução Normativa nº 57. A norma prevê a possibilidade de maturação de queijos por período inferior a 60 dias e define requisitos para sua produção, garantindo a qualidade do produto e atendendo aos aspectos de sanidade e saúde pública.
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A nova regra define que a produção de queijos artesanais com maturação inferior a 60 dias fica restrita a queijarias situadas em regiões certificadas ou tradicionalmente reconhecidas e em propriedade produtora de leite cru com status livre de tuberculose, brucelose e controle de mastite. Quando o período de maturação for inferior a 60 dias, o mesmo será definido por pesquisas e estudos específicos, que devem ser realizados por comitês técnico-científicos designados pelo ministério.
O leite cru utilizado para a produção do queijo será analisado mensalmente, em laboratório da Rede Brasileira do Leite, para composição centesimal, contagem de células somáticas e contagem bacteriana total. A propriedade produtora também deve estar em dia com as normas do Programa de Boas Práticas de Ordenha e de Fabricação, incluindo o controle dos operadores, controle de pragas e transporte adequado do produto até o entreposto. Por último, a norma indica que a propriedade deve realizar cloração e controle de potabilidade da água utilizada nas atividades.
A regra atende à antiga solicitação dos produtores artesanais de queijo em todo o país. Como a grande maioria está localizada em Minas Gerais, o próximo passo é incluir a produção de lácteos do Estado no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto de Origem Animal(SISBI-POA) do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
O assunto está sendo tratado diretamente pelo Ministro da Agricultura Mendes Ribeiro Filho com o governador mineiro, Antonio Augusto Anastásia. Hoje, os queijos artesanais podem ser comercializados no município onde são produzidos com o selo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), ou dentro do Estado com o selo do Serviço de Inspeção estadual (SIE). Com a inclusão dos lácteos no Suasa, o produto com os selos estaduais e municipais poderá ser comercializado em todo o país, com equivalência ao selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
A matéria é do MAPA, resumida e adaptada pela Equipe MilkPoint.
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TEÓFILO OTONI - MINAS GERAIS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
EM 20/12/2011
Para nós de Minas Gerais, esta Normativa é muito importante, pois dará condição aos produtores mineiros de vender seu produto em todo o País, dentro da lei.
PIRACICABA - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 20/12/2011
Obrigada pela atenção, matéria corrigida!
Att
Bia Ortolani

BACABAL - MARANHÃO - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 20/12/2011

TEÓFILO OTONI - MINAS GERAIS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
EM 20/12/2011
Acho bom os leitores lerem a IN 57 na íntegra, pois há restrições.
Reproduzo aqui o Art. 2º da IN 57:
" Art. 2° A produção de queijos elaborados a partir de leite cru, com período de maturação inferior a 60 (sessenta) dias, fica restrita a queijaria situada em região de indicação geográfica certificada ou tradicionalmente reconhecida e em propriedade certificada oficialmente como livre de tuberculose e brucelose, sem prejuízo das
demais obrigações dispostas em legislação específica. "

LIBERDADE - MINAS GERAIS - ESTUDANTE
EM 19/12/2011
Somos milhares de produtores....

LIBERDADE - MINAS GERAIS - ESTUDANTE
EM 19/12/2011

GOIÂNIA - GOIÁS - MÍDIA ESPECIALIZADA/IMPRENSA
EM 19/12/2011
Com respeito à qualidade do leite e saúde do rebanho leiteiro, acho que está tudo muito bem. Apenas gostaria de acrescentar o controle de uso de antibióticos no leite, porque estes podem comprometer a ação natural dos microorganismos que fermentam o leite e que colaboram para a qualidade do queijo e para seu sabor característico. Além do mais, a presença de antibióticos no leite é problema de saúde pública, fazendo com que microorganismos se tornem resistentes a eles, quando se fizer necessário seu uso no tratamento de doenças infeciosas nas pessoas.
Outro fator que julgo de importância é o ligado à saúde dos queijeiros e dos ordenhadores, com relação a doenças transmissíveis como a tuberculose, salmonelose e outras. Também é de suma importância a ausência de doenças da pele, mormente as feridas contaminadas e abcessos, principalmente aqueles que são focos de Staphylococcus aureus,principal causador de intoxicações alimentares dos queijos curados.
Atenciosamente,
Fernando Melgaço

MARINGÁ - PARANÁ - PESQUISA/ENSINO
EM 19/12/2011
Uma série de mudanças no sistema agroindustrial do leite no Brasil tem nos direcionado a avanços no setor, ainda que dolorosos no curto prazo. A oportunidade de agregação de valor a partir de certificações deve ser vista com bons olhos, principalmente para pequenos produtores familiares.