Mapa: nova IN visa evitar a entrada de doenças no país

O Diário Oficial da União publicou na segunda-feira (11/01) a Portaria nº 5, de 7 de janeiro de 2010, pela qual a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura (MAPA) submete a consulta pública o projeto de Instrução Normativa estabelecendo "diretrizes gerais para o tratamento e destinação de materiais presumíveis veiculadores de agentes etiológicos de doenças transmissíveis em áreas primárias alfandegadas". As diretrizes, em suma, se propõem a efetuar maior controle sobre animais e produtos de origem animal que entram no Brasil.

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O Diário Oficial da União publicou na segunda-feira (11/01) a Portaria nº 5, de 7 de janeiro de 2010, pela qual a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura (MAPA) submete a consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, projeto de Instrução Normativa estabelecendo "diretrizes gerais para o tratamento e destinação de materiais presumíveis veiculadores de agentes etiológicos de doenças transmissíveis em áreas primárias alfandegadas".

As diretrizes, em suma, se propõem a efetuar maior controle sobre animais e produtos de origem animal que entram no Brasil pelos caminhos oficiais e que estarão sujeitos a sumária destruição até mesmo se a análise documental estiver em desconformidade com os regulamentos sanitários vigentes.

Estarão sujeitos às novas normas, entre outros, animais vivos, material de multiplicação animal (ovos férteis, por exemplo), material de diagnóstico, vacinas vivas e atenuadas, produtos veterinários suspeitos, rações, alimentos, suplementos, aditivos, etc.

Abaixo veja a Portaria nº 5, que convoca a consulta pública, na íntegra:

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

PORTARIA Nº 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2010


O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 21000.011103/2009-11, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece as DIRETRIZES GERAIS PARA O TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE MATERIAIS PRESUMÍVEIS VEICULADORES DE AGENTES ETIOLÓGICOS DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS EM ÁREAS PRIMÁRIAS ALFANDEGADAS.

Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa de que trata o art. 1º, visando receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.

Art. 3º Durante o prazo estipulado pelo art. 1º desta Portaria, o projeto de Instrução Normativa e seu Anexo encontrar-se-ão disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, e as sugestões de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA/SDA/DSA/CTQA, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, sala 326-A, CEP: 70.043-900, Brasília - DF, ou para o endereço eletrônico ctqa@agricultura.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ

Veja também o texto completo da proposta em questão:


As informações são do Mapa e do Avisite, resumidas e adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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