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Leite Compen$ado: ajuizada ação contra a Vonpar Alimentos

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 23/12/2013

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Leite Compen$ado: ajuizada ação contra a Vonpar AlimentosA Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital ingressou, nesta sexta-feira, 20, com ação civil pública contra a Vonpar Alimentos S.A, localizada no município de Viamão, em virtude da constatação da presença de formaldeído no leite UHT Mu-Mu depois da “Operação Leite Compen$ado”, desencadeada em maio deste ano.

Depois de várias tratativas para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público, a exemplo dos realizados com as empresas BRF (Leite Batavo), LBR (Leite Líder e Bom Gosto) e Goiasminas (Leite Italac), não houve concordância na assinatura do acordo.

Na ação civil pública proposta, foi pleiteada liminarmente que a empresa se abstenha de ofertar e fornecer produtos no mercado de consumo que estejam em desacordo com as normas legais de produção e comercialização; cumpra o controle de qualidade exigidos para a oferta dos produtos lácteos; adote mecanismos de controle da origem da matéria-prima recebida na indústria, aferição e calibração periódica de equipamentos para análise de leite; faça a comunicação imediata ao órgão fiscalizador quando constatada a impropriedade dos produtos lácteos; cadastre os transportadores e postos de resfriamento, entre outras medidas.

Além disso, foi pleiteada indenização a título de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 5 milhões, tendo em vista que, de todas as indústrias envolvidas, foi a empresa que mais teve produtos lácteos, com resultado positivo para a presença de formaldeído, constatados no mercado de consumo (aproximadamente 1 milhão de litros de leite UHT).

Das cinco indústrias que tiveram constatada a presença de formol em lotes de leite UHT que chegaram ao mercado de consumo, divulgadas através da Operação Leite Compen$ado, apenas a VRS (Latvida) e a Vonpar Alimentos (MU-MU) negaram-se a firmar Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria do Consumidor. Por isso, houve a necessidade de ajuizamento da ação coletiva de consumo, como forma de resguardar os interesses dos consumidores.

As informações são do MP do RS.

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