O Governador Jaques Wagner sancionou, no último dia 30 de maio, a Lei Nº 12.215, que dispõe sobre o serviço de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Estado da Bahia. O texto regula a obrigatoriedade de inspeção e fiscalização dos produtos destinados ao consumo.
Cooperativas, associações e agroindústrias baianas de setores como apicultura, ovinos e caprinos e leite e derivados, que já trabalham dentro da legalidade, ganham um mecanismo a mais para assegurar ao consumidor a qualidade de sua produção e escoá-la pelo Estado.
Conforme explica Anete Cruz, fiscal da Adab (Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia), a legislação vem adequar processos de inspeção, que, na Lei Federal, não contemplam as características específicas de cada região. "O Brasil é um país de dimensões continentais. Daí, a necessidade de termos uma legislação de base, que é a Federal, e adequarmos à nossa realidade", diz.
De acordo com o texto, ficam sujeitos à inspeção, reinspeção e fiscalização: pescado, leite, ovos, os produtos das abelhas, incluindo os respectivos derivados, além dos animais destinados abate, considerando produtos, subprodutos e matérias-primas. Anete diz que o objetivo geral dessa legislação é regulamentar os parâmetros legais, adequando-os às questões regionais, proporcionando a qualidade da produção, promovendo a saúde da população e a segurança higiênico-sanitária desses produtos.
A matéria é de Carlos Baumgarten, publicada na Agência Sebrae, resumida e adaptada pela Equipe MilkPoint.
Lei adequa inspeção de produtos de origem animal à realidade baiana
O Governador Jaques Wagner sancionou, no último dia 30 de maio, a Lei Nº 12.215, que dispõe sobre o serviço de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Estado da Bahia. O texto regula a obrigatoriedade de inspeção e fiscalização dos produtos destinados ao consumo.
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