Justiça decreta a falência da Nilza

O juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), Heber Mendes Batista, decretou a falência da Indústria de Alimentos Nilza, após constatar uma série de fraudes no processo de recuperação judicial e na negociação de venda da companhia para a empresa Airex.

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O juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), Heber Mendes Batista, decretou a falência da Indústria de Alimentos Nilza, após constatar uma série de fraudes no processo de recuperação judicial e na negociação de venda da companhia para a empresa Airex.

Segundo o despacho de Batista, as fraudes, apuradas pelo Ministério Público em interceptações telefônicas feitas com autorização da Justiça, mostram a negociação de compra de votos para que ao menos um credor se posicionasse favoravelmente ao negócio, na assembleia que ratificou a venda da Nilza para a Airex, em 18 de novembro do ano passado.

Batista pediu ainda a abertura de inquérito policial contra Adhemar de Barros Neto, acionista majoritário da Nilza, e Sérgio Antônio Alambert, da Airex, para apurar o crime de fraude no processo, previsto no artigo 168 da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial. O artigo prevê pena de três a seis anos de prisão e multa. Segundo o juiz, "no inquérito apurar-se-á a participação de eventuais asseclas desta rede de corrupção e fraude tecida por ambos".

O juiz manteve a consultoria Deloitte na administração da agora massa falida da Nilza, deu cinco dias para a apresentação da relação dos credores de cerca de R$ 380 milhões e solicitou um levantamento de todos os bens da empresa, que já foi a maior produtora de leite longa vida de São Paulo. Deu poderes ainda à empresa para que lacre a Nilza, se necessário, para evitar a retirada de ativos.

Além disso, Batista bloqueou R$ 5,2 milhões depositados em juízo pela Airex para garantir o pagamento de credores trabalhistas durante o processo de recuperação judicial e a negociação para a compra da Nilza. "Trata-se de numerário de origem duvidosa, que, por isso, será apreendido", relata Batista na decisão. "Posteriormente, demonstrada a licitude do dinheiro, será liberado a quem de direito."

Provas

Na decisão, com 21 páginas, Batista aponta provas obtidas pelo Ministério Público do acordo entre Barros Neto e Alambert para o pagamento a credores em troca de votos necessários na assembleia que aprovou a venda da Nilza para a Airex e um novo plano de recuperação judicial. "Essa forma ilícita de pagamento tinha como escopo exatamente o sucesso no novo plano de recuperação judicial", diz o juiz. O exemplo citado é a negociação, intermediada por Barros Neto, para o pagamento de R$ 215 mil ao empresário José Eustáquio Bernardino de Senna, em troca do voto na assembleia.

A matéria é de Gustavo Porto, publicada no jornal O Estado de São Paulo, resumida e adaptada pela Equipe MilkPoint.
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Marcello de Moura Campos Filho
MARCELLO DE MOURA CAMPOS FILHO

CAMPINAS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 26/01/2011

A falência da Nilza, decretada pelo juíz da 4ª vara cíovil de Ribeirão Prêto por fraude no processo de recuperação judicial, com acordo para pagamento de credores em troca de votos para aprovar a venda da Nilza para a Airex, é mais um capítulo do drama do setor leiteiro nacional.

Mas o motivo da situação que levou à dificuldade financeira da tem origem em problemas de gestão, e acredito essas dificuldades foram muito agravadas quando a Nilza investiu para produzir leite longa vida, um produto caro para o mercado brasileiro com preços precionados pelo grande varejo, que trouxe dificuldade financeira para muitas empresas dando origem inclusive a fraudes no produto por parte de algumas.

Marcello de Moura Campos Filho
Emerson Gonçalves
EMERSON GONÇALVES

SANTA RITA DO PASSA QUATRO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 26/01/2011

Só para variar ninguém fala nada a respeito das dívidas da Nilza com os fornecedores de leite.
Curiosamente, e não que não seja correto, todas as preferências vão para os trabalhadores da empresa. Muito justo, mas e nós, que entregamos leite para o laticínio e que tem nesse produto a única fonte de renda?
Em que, nesse aspecto, somos diferentes dos trabalhadores da empresa e não devemos ter prioridade semelhante?

Resposta?
Brasil.
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