Mercosul: importação de animais e de material genético tem novas regras

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou normas para a importação dos países do Mercosul de equídeos (temporária e definitiva), de bovinos e bubalinos para reprodução, além de embriões bovinos, in vivo (do ventre da mãe) e in vitro e, de sêmen suíno. As cinco instruções normativas (34, 35, 36, 37 e 38) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (01), e trazem as exigências zoosanitárias a serem cumpridas pelos países do Bloco (Argentina, Paraguai, Uruguai) e associados.

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou normas para a importação dos países do Mercosul de equídeos (temporária e definitiva), de bovinos e bubalinos para reprodução, além de embriões bovinos, in vivo (do ventre da mãe) e de sêmen suíno. As cinco instruções normativas (34, 35, 36, 37 e 38) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (01), e trazem as exigências zoosanitárias a serem cumpridas pelos países do Bloco (Argentina, Paraguai, Uruguai) e associados. Os benefícios são proporcionar maior segurança sanitária e a facilitação do comércio.

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Entre as inovações trazidas para importação temporária de equídeos está a possibilidade de agregar em uma única certificação as regras para a internalização e o retorno de equinos para participarem em eventos sem finalidade reprodutiva, o que representa ganho em agilidade, sem perda de segurança sanitária.

O Brasil é protagonista no comércio internacional de genética bovina, tanto na produção mundial de embriões bovinos “in vivo” quanto “in vitro" (PIVE). No Mercosul, os requisitos zoossanitários protegiam apenas a importação de embriões bovinos in vitro. A partir de agora, estão ambos (in vivo e in vitro) protegidos, com o Brasil se beneficiando dessa atualização, já que é o maior produtor mundial e de referência no uso de PIVE em bovinos.

Para o setor de suínos, a nova norma traz uma atualização dos requisitos zoossanitários para a importação de sêmen suíno congelado, cuja regra vigorava há mais de 15 anos. O país exportador deverá comprovar que o material genético está negativo para febre aftosa e para as principais doenças dos suínos.

As informações são do Mapa.

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