Em nota, a FPA disse que o prazo final para o requerimento dos descontos concedidos na Lei nº 13.606/18 vai até 31 de dezembro deste ano. No entanto, os devedores precisam estar listados na Dívida Ativa da União (DAU) ou deveriam ter encaminhado as inscrições até esta última terça-feira, 31.
“Diversos produtores têm relatado dificuldades ao realizar o requerimento, como, por exemplo, a falta de instrução por parte dos agentes públicos envolvidos”, afirmou a deputada no comunicado. Ainda de acordo com Tereza, há relatos de sobrecarga no sistema do órgão responsável pela inscrição dos beneficiários.
As informações são do jornal Estadão.