Falência da Nilza tem pouco impacto, diz BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou nesta quarta (26), que a falência da Indústria de Alimentos Nilza, da qual é sócio com 35% de participação, "não tem impacto relevante sobre a carteira de ações" da instituição. Por meio de nota, o BNDES informou ainda que a carteira tem apresentado "excelente retorno ao banco, de maneira consistente ao longo dos últimos anos".

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou nesta quarta (26), que a falência da Indústria de Alimentos Nilza, da qual é sócio com 35% de participação, "não tem impacto relevante sobre a carteira de ações" da instituição. Por meio de nota, o BNDES informou ainda que a carteira tem apresentado "excelente retorno ao banco, de maneira consistente ao longo dos últimos anos".

Segundo o banco, essa carteira de investimentos em renda variável estava avaliada em cerca de R$ 125 bilhões, em 30 de setembro de 2010, "com investimentos em 187 empresas e 35 fundos de investimento". Entre o final de 2007 e o início de 2008, o BNDES, por meio de seu fundo de participações, o BNDESPar, injetou R$ 110 milhões na Nilza, de Ribeirão Preto (SP), assumiu 35% da companhia, a qual utilizou os recursos para a compra da Montelac. Com a crise financeira, a Nilza entrou em recuperação judicial em 2009.

Após apontar fraudes no processo de recuperação judicial da Nilza, como a suspeita de pagamentos a credores para votarem favoravelmente à venda da empresa, o juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), Héber Mendes Batista, decretou a falência da companhia. Sobre o episódio, o BNDES informou que "irá acompanhar os desdobramentos do caso na esfera jurídica".

O juiz pediu ainda a abertura de inquérito contra Adhemar de Barros Neto, acionista majoritário da Nilza, com 65% das ações restantes, para apurar o crime de fraude no processo, previsto no artigo 168 da lei 11.101/05, a qual regula a recuperação judicial. A advogada de Barros Neto, Silvia De Luca, informou que só se pronunciará a respeito do assunto quando tiver acesso ao inteiro teor do despacho do juiz.

A matéria é de Gustavo Porto, publicada na Agência Estado, adaptada pela Equipe MilkPoint.
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Diego Silveira Martins
DIEGO SILVEIRA MARTINS

SACRAMENTO - MINAS GERAIS - MERCADO DE LONGA VIDA

EM 03/02/2011

Daí, logo se vê, como os orgãos publicos administra o nosso dinheiro. Dizer que 110 milhões não faz falta é brincadeira né!


José Itamar de Almeida
JOSÉ ITAMAR DE ALMEIDA

CAMPO BELO - MINAS GERAIS - INSTITUIÇÃO PÚBLICA

EM 30/01/2011


Já que o BNDS como sócio com 35%, acha que a falência da Nilza não tem impacto relevante. Eu como ex. funcionário da Montelac/Nilza, vou sugerir que paque os direitos trabalhistas. É uma divida que no montante não é muito.
Celio Alves de Souza
CELIO ALVES DE SOUZA

ERVÁLIA - MINAS GERAIS - MÍDIA ESPECIALIZADA/IMPRENSA

EM 27/01/2011

Se o BNDES fosse uma Instituição Privada não jogaria tanto dinheiro fora assim.Quando compraram MONTELAC; pagaram um preço muito alem do que ela valia.Só podia dar no que deu.Chega de usar mal o dinheiro do contribuinte,tanto na NILZA,BOM GOSTO e outras.Tem muitas empresas menores capazes de gerarem priporcionalmente mais empregos e com riscos menores. Gente do ramo

Célio Alves de Souza
Técnico em Laticínios
Ervália MG
Eduardo de Paula Nascimento
EDUARDO DE PAULA NASCIMENTO

FRANCA - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 27/01/2011

Há um Nacional representado nas siglas do BNDES, cujo recurso principal provém do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A fonte básica de recursos do FAT são as contribuições do PIS/COFINS e do Pasep, recolhidas pelos empregadores sobre o faturamento bruto das empresas. Por meio da criação do FAT pela Lei 7.998/90, os recursos geridos pelo Banco destinar-se-iam, entre outros objetivos, a minimizar o desemprego. (tópicos extraídos da REVISTA DO BNDES, RIO DE JANEIRO, V. 12, N. 23, P. 53-72, JUN. 2005).
Não sei se só eu percebo a grande incoerência que, em meu entender, não há explicação plausível. Como uma entidade repassadora de recursos provenientes de impostos (recursos públicos) e cujo objetivo é minimizar o desemprego conseguiu ser "parceiro" nessa empreitada? Como parceiro, não deveria interferir na gestão quando percebeu que a empresa não ia bem?
Aos fornecedores que estão no rol dos credores: vocês foram duplamente lesados, companheiros; diretamente por não ter recebido pelo produto ou serviço fornecido, e indiretamente, por ser pagador direto ou indireto de PIS/COFINS. Afinal, um impacto de R$110 milhões pode ser irrelevante para o executivo que deu a declaração, mas para os funcionários e produtores que não receberam, certamente é um dinheirinho que está fazendo falta. (quanto foi mesmo o prêmio da mega sena da virada do ano?).
A pergunta final: sendo o BNDES parceiro da empresa falida, não teria que arcar com a responsabilidade pelas dívidas proporcionalmente à sua participação na empresa? (bom questionamento judicial inclusive, não?).
Volto a bola pro Gustavo e pro Marcelo.
Qual a sua dúvida hoje?