Exportadores já podem adquirir insumos sem tributos

Desde ontem (27), os exportadores brasileiros já podem utilizar o sistema de "Drawback Integrado", que suspende a cobrança de tributos na aquisição de insumos no mercado interno ou no exterior para produção ou consumo no processo de produção de bens a serem exportados. Com o novo regime as empresas poderão optar por comprar 100% dos insumos no mercado doméstico, ou no exterior, ou combinar as duas formas conforme a especificidade da indústria ou do produto a ser fabricado.

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Desde ontem (27), os exportadores brasileiros já podem utilizar o sistema de "Drawback Integrado", que suspende a cobrança de tributos na aquisição de insumos no mercado interno ou no exterior para produção ou consumo no processo de produção de bens a serem exportados. Com o novo regime as empresas poderão optar por comprar 100% dos insumos no mercado doméstico, ou no exterior, ou combinar as duas formas conforme a especificidade da indústria ou do produto a ser fabricado. Antes, as empresas só podiam adquirir matéria-prima no mercado doméstico (via Drawback Verde-Amarelo) caso importassem uma parte dos insumos.

Outra mudança importante é que as micro e pequenas empresas inscritas no Simples (sistema simplificado de tributação) e as que declaram pelo lucro presumido também poderão usar o regime. Elas estavam impedidas de comprar insumos desonerados no Brasil. O Drawback Integrado foi criado em outubro de 2009 e regulamentado no mês passado, mas entrou em vigor somente ontem (27). O novo regime integra os Drawback Suspensão (para compra no exterior) e o Verde-Amarelo que funcionam como incentivo às exportações, porque reduz os custos de produção, tornando-os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.

O sistema suspende o pagamento de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins por um prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Se neste prazo as exportações não forem realizadas, as empresas são obrigadas a pagar os tributos à Receita Federal. No caso de mercadorias destinadas à produção de um bem de capital (máquinas e equipamentos) de longo ciclo de fabricação, a suspensão pode chegar a cinco anos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, 25% das empresas exportadoras brasileiras usam o drawback. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões por este regime. Para isso, foram importados US$ 5,3 bilhões em insumos e mais US$ 1,9 bilhão foram adquiridos no mercado interno.

A reportagem é da Agência Estado, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.
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