Pelas regras, podem concorrer ao cargo quaisquer profissionais, inclusive empregados da Embrapa, desde que se enquadrem nas normas do Decreto 8.945, de 2016, que regulamenta e legislação sobre o estatuto jurídico de empresas públicas. As normas permitem, por exemplo, que além de “cidadão de reputação ilibada; notório conhecimento compatível com o cargo indicado e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado”, o candidato tenha, entre as experiências anteriores, apenas “quatro anos como profissional liberal em atividade vinculada à área de atuação da empresa estatal”. Na prática, um engenheiro agrônomo que cumpra os requisitos pode ser candidato.
O processo seletivo prevê também que o candidato apresente uma série de documentos, como diplomas e certificados, e preencha um formulário padrão disponível no site do Ministério do Planejamento para a avaliação de administradores de estatais. Após as inscrições, o conselho de administração da Embrapa avaliará a documentação com a ajuda de uma comissão de apoio e, cumpridos os requisitos, entrevistará até três candidatos pré-selecionados para o cargo de presidente da estatal.
O nome selecionado será encaminhado para aprovação prévia da Casa Civil e, se ratificado, passará pelo crivo do comitê de elegibilidade criado pela Embrapa para opinar sobre o preenchimento de requisitos e a ausência de vetos à indicação de nomes para o cargo. Caso haja o veto, o segundo nome será avaliado. O escolhido será eleito pelo conselho de administração até 15 de outubro.
As informações são do jornal Estadão.