Decreto prorroga até 31/12 prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

O presidente Michel Temer editou decreto que prorroga o prazo para requerer inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo, que terminaria nesta quinta-feira, 31, agora será estendido até 31 de dezembro de 2018.

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O presidente Michel Temer editou decreto que prorroga o prazo para requerer inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo, que terminou na última quinta-feira, 31, agora será estendido até 31 de dezembro de 2018. 

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Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade do cadastro é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).

As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

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