Gostaria de receber informaçao sobre os criterios para pagamento por qualidade que CONSELEITE esta praticando ou recomendadando. Sou consultor de algumas Fazendas na regiao e a comercializacao e um dos grande problemas por que o comprador na estabelece regra na hora da compra e os produtores ficam sem argumentos na negociacao. Esperando a resposta, agradeco a atencao. Paulo Viana
<b>Resposta do Conseleite/PR:</b>
Prezado PAULO ROBERTO VIANA FRANCO
O Conseleite Paraná publica mensalmente 3 valores referência: para o leite padrão, o maior valor de referência (15% acima do padrão) e o menor valor de referência(10%) abaixo do padrão.
Todos os parâmetros utilizados foram definidos por consenso dentro da Câmara Técnica do Conseleite, onde participam 16 técnicos: 8 representantes dos produtores e 8 das indústrias.
Entre o maior e menor valor de referência existe uma escala de pontos, considerando a variação de proteína, gordura, sólidos totais, contagem de células somáticas, volume e temperatura.
Porém, considerando que cada empresa, dependendo do mix de produtos, possui seu próprio sistema de pagamento por qualidade, os valores referência do Conseleite constituem-se em ferramenta importante na mão dos produtores para balizamento de preço na hora da negociação.
Observa-se no Paraná, comparando os dados Conseleite (referência) e os dados levantados pelo Departamento de Economia Rural da Secretaria da Agricultura (preços efetivamente pagos), os produtores estão recebendo preços que situam-se entre as faixas de valor referência para o leite padrão e maior valor de referência, nunca abaixo do menor valor de referência.
Isso mostra a grande influência do Conseleite junto aos pequenos produtores que sempre receberam os menores preços. Apenas como exemplo, as resoluções Conseleite estão à mão dos produtores de assentamentos quando vão discutir o preço junto às empresas receptoras.
Os médios e grandes produtores, com volume e qualidade mais consolidados, geralmente fixam seus preços baseados no maior valor de referência mais um diferencial, em porcentagem ou em R$.
As tabelas de ágios e deságios que formam o preço do leite ao produtor são encontradas no site
www.faep.com.br/conseleite, clicando em Regulamento,atentando para os art.16. e 17
Art.16. Parágrafo 1º - Entende-se por leite padrão o que apresentar pontuação ou bonificação igual a zero conforme os parâmetros de qualidade e volume da matéria-prima estabelecidas no Anexo I deste Regulamento.
Art. 17 Para o leite entregue pelo fornecedor classificado como abaixo ou acima do padrão, o preço de referência será calculado aplicando-se um ágio ou deságio percentual sobre o preço de referência do leite padrão, resultante da utilização dos parâmetros de qualidade e volume da matéria-prima estabelecidas no Anexo I deste Regulamento.
Parágrafo 1º A utilização de escala contínua ou, alternativamente, de intervalos de escala para os parâmetros de qualidade e volume estabelecidas no Anexo I deste Regulamento deve ser adotada em comum acordo entre as partes.
Att,
Conseleite/PR