O processo de dissolução da companhia será coordenado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério e Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e obedecerá aos prazos legais estabelecidos por lei.
O Ministério da Fazenda, por meio de sua Procuradoria-Geral, vai convocar uma assembléia geral de acionistas para dissolver a companhia, nomear o liquidante, fixar o valor da remuneração mensal do liquidante, nomear os membros do Conselho Fiscal e fixar o prazo para a conclusão do processo. A Companhia faz os serviços de armazenagem, secagem, limpeza e comercialização de grãos, além da amostragem de produtos, tratamento fitossanitário e transbordo ferroviário em Minas Gerais.
A Casemg foi criada pela Lei estadual nº 1.643/1957, do estado de Minas Gerais e federalizada por meio do Contato de Compra e Venda de Ações da Companhia firmado por Minas Gerais e a União em 28 de janeiro de 2000.
As informações são do Mapa.