Código Florestal: deputados criam Câmara de Negociação
Foi instalada na quarta-feira (02/03) a Câmara de Discussão do Código Florestal formada só por parlamentares. A Câmara de Negociação tentará acabar com as divergências que ainda existem em torno da proposta de mudança do Código Florestal, apresentada pelo deputado Aldo Rebelo e aprovada numa comissão especial no ano passado.
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A Câmara de Negociação tentará acabar com as divergências que ainda existem em torno da proposta de mudança do Código Florestal, apresentada pelo deputado Aldo Rebelo e aprovada numa comissão especial no ano passado.
De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, o objetivo desse grupo de negociação é encontrar um consenso antes de a proposta ser votada no plenário. Por isso, ele convocou deputados de diferentes posições. São quatro representantes do setor agropecuário, quatro ambientalistas, dois da base de apoio ao governo e dois da oposição.
O grupo de trabalho já tem a composição definida: serão quatro parlamentares ambientalistas e quatro ruralistas. No primeiro time, estão Sarney Filho (PV-MA), Márcio Macêdo (PT-SE), Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e Ivan Valente (Psol-SP). No segundo, Reinhold Stephanes (PMDB-PR), Paulo Piau (PMDB-MG); Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Assis do Couto (PT-PR).
Há ainda dois postos vagos para a bancada de apoio ao governo e outros dois para a oposição: um deles deve ser o de Mendes Thame (PSDB-SP). A primeira reunião do grupo de trabalho - batizado de "Câmara de Negociação" ocorreu nesta quarta-feira a portas fechadas e foi comandada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS).
Em tese, a Câmara já pode votar o texto que atualiza o Código Florestal. O projeto já passou por todas as comissões - inclusive uma formada justamente para discutir o tema. Mas ainda restam itens controversos. Agora, com o novo grupo de trabalho, a missão é aparar as arestas e buscar um consenso que permita a votação.
Entre os pontos do Novo Código Florestal que provocam mais embates estão a anistia para desmatadores e o tamanho da reserva legal - área que o agricultor deve preservar em sua propriedade. O presidente Marco Maia pretende colocar o tema em pauta até o fim de março.
As informações são da Veja e do Globo Rural, resumidas e adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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SÃO PAULO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 09/03/2011
A constituição deve ser sempre respeitada. E cabe ao STF defende-la. Mas estamos falando apenas de votar uma lei elaborada pelo congresso brasileiro e dar um basta e mais de 20 anos de deceretos-lei, instruções normativas, portarias e outros regramentos que ninguém consegue entender ou cumprir, pois totalmente desconexos da realidade, estes sim em clara afronta a nossa constituição.

CATANDUVA - SÃO PAULO - REVENDA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
EM 07/03/2011

NOVA MONTE VERDE - MATO GROSSO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 07/03/2011

VIÇOSA - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 05/03/2011
E preciso votar tambem, recursos para reposição de especies animais e vegetais nas áreas de reserva legal, onde foram exterminadas. Não é somente a reposição vegetal das áreas de reserva legal como temos visto, inclusive com especies exoticas de uso economico. Os ecossistemas anteriormente existentes tem de voltar a funcionar para que a natureza adquira e estabilise sua função. São questõs tecnicas mas que devem ser obseradas na minha opinião.
Atenciosamente
Cezar

BARRETOS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 04/03/2011
Vejam do que ele é capaz !!!
"Resumo" do Código Estadual de Proteção aos Animais.
Projeto de Lei 707/03, de autoria do Deputado Ricardo Trípoli.
Lei n. 11.977, S.Paulo, 25 de agosto de 2005.
Seção III
Do Transporte de Animais
Artigo 16 - É vedado:
I - fazer viajar um animal a pé, mais de 10 (dez) quilômetros sem lhe dar descanso, água e alimento;
II - conservar animais embarcados por mais de 6 (seis) horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar as necessárias modificações em seu material, veículos e equipamentos, adequando-as às espécies animais transportadas, dentro de 6 (seis) meses a partir da publicação desta lei;
III - conduzir, por qualquer meio de locomoção, animais colocados de cabeça para baixo, de mãos e pés atados, ou de qualquer modo que lhe produza sofrimento ou estresse;
IV - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e números de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por rede metálica ou similar, que impeça a saída de qualquer parte do corpodo animal;
V - transportar animal sem a documentação exigida por lei;
VI - transportar animal fraco, doente, ferido ou que esteja com mais da metade do período gestacional, exceto para atendimento de urgência;
VII - transportar animais de qualquer espécie sem condições de segurança para quem os transporta.
Seção IV
Dos Animais Criados para Consumo
Artigo 17 - São animais criados para o consumo aqueles utilizados para o consumo humano e criados com essa finalidade em cativeiro devidamente regulamentado e abatidos em estabelecimentos sob supervisão médico-veterinária.
Artigo 18 - É vedado:
I - privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie;
II - submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou crescimento artificiais;
III - impor aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais.
Seção V
Do Abate de Animais
Artigo 19 - É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, estabelecidos no Estado, o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, choque elétrico (eletronarcose) ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
Parágrafo único - É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo (choupa), bem como ferir ou mutilar os animais antes da insensibilização.
E assim vai...., parece piada mas infelizmente não é !!!!!!!!!!
SÃO PAULO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 04/03/2011