A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulga as diversas Indicações Geográficas do país. Do Oiapoque ao Chuí, o Brasil conta com diversas Indicações de Procedência (IP) e, em menor número, algumas Denominações de Origem (DO). A primeira é o reconhecimento de país, cidade ou região notória pela extração ou fabricação de um produto, ou a prestação de um serviço. É o caso da goiaba de Carlópolis (PR), cidade considerada pioneira na produção moderna de frutas no país.
Depois de obter a IP junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), os produtores regionais podem solicitar a DO. Esse passo à frente significa o reconhecimento da influência do terroir, ou seja, da topografia, clima e solo, no resultado do produto. É o caso da banana da região de Corupá, em Santa Catarina, e da farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul (AC).
Embora esses tipos de reconhecimento date de séculos no continente europeu, a prática é relativamente recente no Brasil: as indicações geográficas aparecem pela primeira vez na legislação brasileira em 1996, com a Lei de Propriedade Industrial (LPI). A obtenção destes certificados não só protege a mercadoria de produtores brasileiros, mas também é uma maneira de garantir ao consumidor a qualidade do alimento, do artesanato ou da propriedade intelectual comercializada.
Queijo Canastra: proteção à receita clássica
Um desses exemplos é o queijo Canastra, produzido nas serra da Canastra, um pico de 1,5 mil metros de altura, localizado no Sudoeste de Minas Gerais. A receita segue a regra: leite cru, coalho, pingo e sal.
Desde 2012, o queijo Canastra é protegido pela Indicação de Procedência, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ao ganhar tão status, os produtores passam a ganhar proteção e notoriedade.
Assista a vídeo da CNI sobre o queijo Canastra:
As informações são do portal Metrópole.