Na semana passada, a ANTT publicou a Resolução 5.833/18, fixando multas de até R$ 10,5 mil para quem não seguir o piso para o transporte de cargas. A CNA é contra o tabelamento e avalia que “a medida é inconstitucional e fere o princípio da livre concorrência”. A entidade ajuizou em junho uma ação sobre o tema e aguarda a análise da Corte. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.
“Se o tabelamento foi implementado sem a participação de ninguém, ou seja, em desacordo com a legislação vigente, nós entendemos que não pode haver multa. Queremos a urgência do STF para analisar a questão porque não podemos ficar à mercê da ANTT editando resoluções”, explica, em nota, o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy maia Ferraz.
Segundo a medida cautelar ajuizada pela Confederação, a ANTT não pode impor multas por eventual descumprimento de uma tabela vinculativa de preços com base em uma “legislação que não está em vigor, por ausência de regulamentação”.
“A ausência de prestação jurisdicional no presente caso tem gerado enormes prejuízos à economia nacional, notadamente ao setor agropecuário”, diz um trecho da medida cautelar. A entidade reforça que os valores das multas foram definidos sem a efetiva participação do setor agropecuário.
O movimento Frete sem Tabela, formado por entidades do setor produtivo, também tem ação ajuizada no STF sobre o tema.
As informações são do jornal Valor Econômico.