CMN define limites de crédito por produtor no setor leiteiro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou nesta terça-feira, 25, as normas para formalização de operações de crédito rural, incluindo o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além disso, permitiu que as instituições financeiras informem operações de crédito rural registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou nesta terça-feira, 25, as normas para formalização de operações de crédito rural, incluindo o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além disso, permitiu que as instituições financeiras informem operações de crédito rural registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
 
O objetivo, segundo o Ministério da Fazenda, é simplificar a concessão dos financiamentos e reduzir custos de observância. As instituições financeiras poderão informar as operações registradas no Sicor inclusive quando contratadas por meio de cooperativas de produção agropecuária para atendimento a cooperado e de custeio das atividades exploradas sob regime de integração, devendo emitir extrato quando solicitado. O CMN definiu ainda limite de crédito específico por agricultor familiar (R$ 165 mil) quando se tratar de investimento para o setor leiteiro. Em empreendimento familiar rural constituído sob a forma de condomínio, ao amparo da linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria), não pode ultrapassar os R$ 7 milhões.
 
O CMN também prorrogou de 30 de setembro para 30 de novembro deste ano o prazo para que as instituições financeiras passem a oferecer crédito rural com juros pós-fixados. Segundo o Banco Central, o adiamento foi feito para que as instituições financeiras possam adaptar seus sistemas.
 
Por fim, manteve os limites de crédito no Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra), até 30 de junho de 2019, em R$ 3,3 milhões por beneficiário, no caso de empreendimento individual, e em R$ 9,9 milhões, no caso de empreendimento coletivo.
 
As informações são do jornal Estadão.
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