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Câmara aprova regulamentação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 01/04/2022

1 MIN DE LEITURA

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A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (29) a proposta que considera produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aqueles em cujo processo de fabricação são utilizadas matérias-primas predominantemente vegetais, prevendo a concessão de um selo distintivo. A proposta será enviada ao Senado.

Caso a proposta seja aprovada, esses produtos devem ser feitos com matérias-primas produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada.

Ainda de acordo com o substitutivo, o produto final deve ser individualizado, “genuíno, singular e manter características próprias, tradicionais, culturais ou regionais”, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação. Já o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.
 

Selo

Pela proposta, esses produtos, se atenderem aos critérios exigidos, poderão receber o selo distintivo “Arte”, válido em todo o território nacional. Os artigos alimentícios deverão contar com autorização dos órgãos de vigilância ou inspeção sanitária, que atuarão de forma prioritariamente orientadora.

As exigências e os procedimentos para o registro dos estabelecimentos e produtos dessa espécie deverão ser simplificados e adequados às finalidades do empreendimento.

Caberá ao Executivo federal estabelecer os requisitos e procedimentos para a concessão do selo e seu cancelamento.

O poder público terá também de promover ações de capacitação para a adoção de boas práticas agrícolas, a fim de estimular a implantação de sistemas de produção sustentáveis. Deverá ainda assegurar a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos artesanais oferecidos à população inocuidade alimentar.
 

Agricultor familiar

Ao analisar as emendas apresentadas em Plenário, a relatora acatou sugestão do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e incluiu dispositivo para prever, no regulamento do selo, condições diferenciadas destinadas ao agricultor familiar, sem prejuízo dos aspectos de sanidade.

As demais condições para a aplicação do selo deverão ser, no mínimo, equivalentes às normas vigentes para o selo “Arte” de produtos de origem animal.

As informações são da Agência Câmara de Notícias, adaptadas pela equipe MilkPoint. 

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