Cade condena Unilever por conduta anticompetitiva em sorvetes

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta terça-feira (16), condenar a Unilever por condutas anticompetitivas no mercado de sorvetes. A empresa terá que pagar R$ 29,4 milhões.

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O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta terça-feira (16), condenar a Unilever por condutas anticompetitivas no mercado de sorvetes. A empresa terá que pagar R$ 29,4 milhões.

A investigação teve início a partir de uma representação da Della Vita Grande Rio Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios em 2006. A empresa alegou que estaria enfrentando obstáculos artificiais que dificultariam sua expansão. O mercado era alegadamente afetado por contratos de exclusividade entre Kibon (Unilever) e Nestlé, de um lado, e estabelecimentos varejistas, de outro.

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Originalmente, a Superintendência concluiu que as práticas investigadas poderiam gerar o efeito de fechamento de mercado e de aumento do custo dos rivais e decidiu abrir o processo administrativo. A medida se baseou na análise da equipe técnica, que concluiu haver indícios de que as representadas estariam impondo aos pontos de vendas no mercado de sorvete exclusividade de merchandising (ou exposição privilegiada), exclusividade de vendas e uso exclusivo do interior do freezer para acondicionar os sorvetes, um volume mínimo de vendas e tempo de contrato. Após ouvir as empresas, a Superintendência e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (ProCade, vinculada à Advocacia Geral da União - AGU) sugeriram o arquivamento do caso.

Há dois meses, foi aberto prazo para as empresas apresentarem alegações finais. A Unilever alegou queda na participação de mercado desde o período da suposta conduta até hoje. Também afirmou que haveria impossibilidade de fechamento de mercado e que a forma e a extensão da prática impossibilitariam a indução de exclusividade de vendas. A empresa disse ainda que a prática de exclusividade de freezers tem racionalidade econômica e não cria barreiras à entrada, que há impossibilidade de fechamento de mercado decorrente da prática de exclusividade de merchandising e que não há evidências de fechamento de mercado.

Já a Nestlé alegou ausência de poder de mercado e que o número de contratos de exclusividade é “extremamente reduzido”. Além disso, disse que “compete de forma justa, apenas reagindo à práticas da líder de mercado Unilever”.

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Também afirmou não haver de fechamento de mercado, que o uso exclusivo de freezers não constitui exclusividade de venda ou merchandising e mencionou haver queda de participação da Nestlé desde o período da conduta até hoje – o que demonstraria a ausência de efeitos. Hoje, o negócio de sorvetes da Nestlé é administrado pela Froneri, joint venture formada entre a empresa suíça e a britânica R&R.

Neste mês, após o posicionamento das empresas, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu não haver provas de efeitos anticompetitivos no pagamento de bonificações em troca da celebração de contratos de fornecimento com cláusulas de exclusividade e vendas, exposição favorecida de marca, giro mínimo de produtos e preferência contratual. Por outro lado, com relação aos contratos de exclusividade de uso de freezer e à exclusividade de distribuidores, o MPF entendeu que essas práticas não produzem efeitos anticompetitivos e correspondem a “critérios razoáveis de racionalidade econômica”.

Depois de o caso chegar ao tribunal, o conselheiro responsável por ele, João Paulo de Resende, votou pelo arquivamento do processo relacionado à Nestlé, mas pela condenação da Unilever por infração à ordem econômica após entender que a empresa tinha poder dominante de mercado. Os demais conselheiros concordaram com a análise, havendo divergências apenas quanto ao valor da penalidade.

Unilever se manifesta

A companhia dona da Kibon enviou, em nota ao Valor, seu posicionamento sobre a questão: "A Unilever Brasil preza a adoção de boas práticas de mercado e a condução do negócio em conformidade com as leis. A empresa informa que não comenta processos em andamento, como este na esfera administrativa, e que defenderá sua posição em todas as instancias cabíveis".

As informações são do jornal Valor Econômico.

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