MG: Assembleia Legislativa aprova em 2° turno projeto sobre queijos artesanais

O Projeto de Lei 4.631/17, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), que busca oficializar a produção artesanal de queijo como uma agroindústria de pequeno porte, foi aprovado, em segundo turno, nesta terça-feira, em Reunião Extraordinária na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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O Projeto de Lei 4.631/17, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), que busca oficializar a produção artesanal de queijo como uma agroindústria de pequeno porte, foi aprovado, em segundo turno, nesta última terça-feira, em Reunião Extraordinária na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
 
O PL possibilita ainda a criação de variedades diferentes de queijos artesanais. Atualmente, só há o reconhecimento legal em Minas Gerais para o queijo tipo Minas Artesanal de casca lavada e não são permitidas variações dele.
 
O projeto permite que o Poder Executivo defina tipos diferentes do produto alimentício, como o parmesão, e, a partir desses tipos, os produtores poderão criar variações com a adição de ingredientes, desde que isso não resulte na perda de qualidade do item.
 
O processo chamado de “afinação” também pode ser reconhecido oficialmente pela primeira vez com a aprovação da proposta. Trata-se de uma etapa na qual um queijo padrão fornecido por um produtor é alterado a partir de técnicas específicas que vão dar novas características ao item.
 
Assim, pretende-se estimular a diversificação dos produtos e incentivar seus produtores, com vistas a abrir mais oportunidades de mercado. A proposta viabiliza, para os tipos de queijo artesanal cujo regulamento permitir, a utilização de leite produzido fora da propriedade ou posse em que se situa a queijaria.
 
Segundo o presidente da Emater-MG, Glenio Martins, a adequação na legislação relativa a produção do Queijo Minas Artesanal é uma reivindicação antiga dos produtores e vai impactar na valorização dessa produção e ainda na abertura de novos mercados. “Temos em Minas Gerais uma diversidade de queijos produzidos de forma tradicional, que antes estavam a margem da legislação”, comenta.
 
A nova norma foi proposta para se adequar à Lei Federal 13.680, de 2018, que dispõe sobre a fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
 
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV). O Texto admite a produção de variedades derivadas de determinado queijo artesanal, “desde que respeitadas as características de identidade e qualidade estabelecidas no regulamento do produto”.
 
Programa Queijo Minas Artesanal
 
Emater-MG preta assistência técnica, anualmente, a cerca de 1.200 produtores de queijo no Estado, dentro do Programa Queijo Minas Artesanal.
 
Os técnicos orientam em boas práticas agropecuárias: contemplando manutenção de um rebanho sadio, adequação de currais, higiene na ordenha, melhoramento genético e alimentação do rebanho. Orienta ainda em boas práticas de fabricação, adotando melhorias no processo produtivo, adequação das queijarias, higiene, qualidade da água, controle de maturação e a qualificação profissional. O programa, do Governo do Estado, é executado em parceria com o IMA e a Epamig.
 
As informações são da Emater.
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