ANVISA regulamenta publicidade de alimentos e bebidas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) passará a regular a publicidade de alimentos com baixo teor nutricional e ricos em açúcar, gordura saturada ou trans, e sódio. As empresas têm 180 dias para se adequar à RDC 24/2010, resolução publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), e que visa proteger principalmente a saúde das crianças. O regulamento não se aplica nos anúncios de frutas, verduras, legumes, sucos de frutas, sementes e nozes, carnes, leite, iogurte, queijo, óleos vegetais, azeite e óleo de peixe.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) passará a regular a publicidade de alimentos com baixos teores nutricionais e ricos em açúcar, gordura saturada ou trans, e sódio. As empresas têm 180 dias para se adequar à RDC 24/2010, resolução publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), e que visa proteger principalmente a saúde das crianças.

Segundo a ANVISA, a nova regulamentação vai "coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o público infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito à alimentação adequada". O consumidor deve ser informado, por exemplo, que a ingestão de alimentos com muita gordura trans eleva as chances de doença do coração, que alimentos com quantidade elevada de sódio aumentam o risco de pressão alta e problemas cardiovasculares, assim como no caso da gordura saturada, que aumenta os riscos de diabetes.

A medida adotada pela ANVISA também regula a publicidade de bebidas com pouco teor nutritivo, entre elas os refrigerantes, os refrescos artificiais e as bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo. Inclui também aquelas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.

O regulamento não se aplica a aditivos alimentares e aos coadjuvantes de tecnologia. Também não interferem nos anúncios de frutas, verduras, legumes, sucos de frutas, sementes e nozes, carnes, leite, iogurte, queijo, óleos vegetais, azeite e óleo de peixe.

As informações são do jornal O Globo e do Hoje em Dia/MG, resumidas e adaptadas pela Equipe MilkPoint.


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Fernando Melgaço
FERNANDO MELGAÇO

GOIÂNIA - GOIÁS - MÍDIA ESPECIALIZADA/IMPRENSA

EM 30/06/2010

Muito bem vinda essa resolução da ANVISA.Já estava passando da hora de isso acontecer.É um verdadeiro absurdo essa propaganda livre de refrigerantes e outras bebidas,sem alertar para os perigos para nossa saúde,mormente das crianças.
Quem sabe se com isso,vamos ter um incremento no consumo do leite.
Será que as multinacionais,principalmente dos refrigerantes,vão cumprir tal resolução?
Atenciosamente,
Fernando Melgaço.
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