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ANTT regulamenta obrigatoriedade da emissão do CIOT para fretes

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 27/01/2020

3 MIN DE LEITURA

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A Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.862, publicada em dezembro de 2019, regulamenta a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Até então, a obrigação só era devida quando o transporte era realizado por autônomos, cooperativas ou empresas de transporte formadas por até três veículos. Com o objetivo de sanar dúvidas sobre o assunto, o Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat) promoveu reunião, em conjunto com a área técnica das empresas associadas e representantes da ANTT, na tarde de quinta-feira (23/01), em Porto Alegre (RS). O sindicato manifestou a preocupação do setor com a dificuldade de implementação da resolução, tendo em vista a burocracia envolvida e exíguo prazo que as empresas têm para se adequar. O secretário executivo do Sindilat, Darlan Palharini, afirma que entende que "dependendo das respostas da ouvidoria da ANTT, será necessário a prorrogação da entrada em vigor da Resolução, já que a coleta de leite envolve mais que 1000 caminhões envolvidos diariamente."

O cadastramento e a emissão do CIOT devem observar as disposições da Portaria ANTT nº 19, publicada em 23 de janeiro de 2020. Segundo essa normativa, no momento do cadastro da operação de frete, a empresa deve registrar todas informações exigidas pelo art. 5º da Portaria 19/20, sendo elas:

• Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
• CPF ou CNPJ, do contratante ou, quando houver, do subcontratante, e do destinatário da carga;
• CEP de origem e CEP de destino da carga, e a distância percorrida, em quilômetros, entre esses dois pontos;
• Tipo de carga com NCM;
• Peso da carga;
• Valor do frete pago ao contratado ou, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
• Valor do Vale-Pedágio obrigatório, desde a origem até o destino, se aplicável;
• Placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte (combinação de veículos de carga);
• Data de início e data prevista para o término da Operação de Transporte;
• Dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.

De acordo com o coordenador de fiscalização substituto da ANTT, Vinicius Oliveira, a resolução atendeu uma das reivindicações dos caminhoneiros na greve de 2018. "A empresa contratante do frete é responsável pela emissão do CIOT das transportadoras contratadas. Caso haja subcontratação do serviço, também se faz necessária a emissão do CIOT por cada placa de veículo", explica. Para a emissão, as empresas poderão utilizar uma das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) habilitadas pela ANTT o cadastro e a emissão do CIOT é gratuita.

A relação de IPEF habilitadas pela ANNT está disponível neste link. 

A Portaria 19/20 permite que a empresa contratante de frete delegue, mediante acordo, a obrigação de cadastramento da operação e emissão de CIOT para as empresas de transporte rodoviário ou às cooperativas de transporte. Isso, contudo, não dispensa a empresa contratante de responder por eventuais infrações ou multas por conta de não envio ou erro no envio do CIOT.

Há multa para o caso de não emissão do CIOT?

Sim. A Resolução ANTT nº 5.862 define uma série de condutas sujeitas à multa, dentre as quais são exemplo:

• Não gerar o CIOT à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
• Gerar CIOT com informações falsas à multa de cem por cento do valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
• Deixar de informar o CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (conhecimento de transporte) à multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

A ANTT solicitou ao Sindilat que os questionamentos feitos na reunião fossem enviados formalmente para a Ouvidoria da ANTT. O Sindilat se comprometeu a enviar um documento com questionamentos e sugestões normativas à ouvidoria.

As informações são do Sindilat.

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