Alimentação de ruminantes ganha normas de fiscalização

Os procedimentos que devem ser adotados para fiscalizar alimentos para ruminantes (ovinos, caprinos e bovinos, por exemplo) em estabelecimentos de criação foram publicados nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Instrução Normativa Nº 41. A IN também trata da destinação de ruminantes que tiveram acesso a alimentos compostos por subprodutos de origem animal que são proibidos na sua alimentação. O controle da alimentação desses animais integra a política de prevenção da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) no País, doença também conhecida como mal da vaca louca, que não existe no Brasil.

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Os procedimentos que devem ser adotados para fiscalizar alimentos para ruminantes (ovinos, caprinos e bovinos, por exemplo) em estabelecimentos de criação foram publicados nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Instrução Normativa Nº 41. A IN também trata da destinação de ruminantes que tiveram acesso a alimentos compostos por subprodutos de origem animal que são proibidos na sua alimentação. O controle da alimentação desses animais integra a política de prevenção da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) no País, doença também conhecida como mal da vaca louca, que não existe no Brasil.

Com a norma, as autoridades de defesa sanitária animal brasileiras estão orientadas a fazer a coleta e o envio das amostras de alimentos para ruminantes aos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, para realizar o teste de detecção de subproduto de origem animal. O resultado dessa análise será comunicado, com registro do recebimento, ao proprietário do criadouro fiscalizado.

Durante a fiscalização, os ruminantes passíveis de acesso ao alimento contaminado são identificados individualmente e listados em formulário específico, que também consta na IN 41. Se confirmada presença de ingredientes proibidos no alimento, esses ruminantes devem ser abatidos em até 30 dias após o recebimento do resultado laboratorial.

Esses procedimentos não serão aplicados na coleta de rações comerciais para ruminantes e que estejam devidamente embaladas e registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e prontas para uso, encontradas nesses estabelecimentos de criação sujeitos à fiscalização.

As informações são do Mapa, resumidas e adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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shamon
SHAMON

PAPAGAIOS - MINAS GERAIS - REVENDA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

EM 17/10/2009

vamos ver se a fiscalizacao vai dar conta de fiscalizar
Antonio Luis B.de Lima Dias
ANTONIO LUIS B.DE LIMA DIAS

MOCOCA - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 13/10/2009

Deveriam analisar também as rações comercializadas.
Qual a sua dúvida hoje?