Uma nova proposta normativa que estabelece requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos foi recentemente publicada no Diário Oficial da União. Esta proposta foi precedida de uma consulta pública da qual participaram empresas e entidades representativas do setor.
A definição adotada para o termo “probióticos” foi a mesma proposta pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e Organização Mundial da Saúde (OMS): “micro-organismo vivo que, quando administrado em quantidades adequadas, confere um benefício à saúde do indivíduo”. Desta forma, probióticos não viáveis - também chamados de paraprobióticos ou probióticos “fantasmas” - não foram contemplados visto não se encaixarem na definição. Micro-organismos geneticamente modificados também ficaram de fora, tendo em vista seus potenciais riscos associados.
Pontos de destaque foram:
a) o princípio assumido de especificidade das linhagens (ou cepas) das culturas probióticas, ou seja, as informações de gênero e espécies não são suficientes para que se atribua comprovação de sua segurança e/ou de sua eficácia.
b) necessidade apontada de comprovação da identidade inequívoca da linhagem (recomendando-se o sequenciamento completo do genoma de cada cultura).
c) questionamento a cerca da quantidade mínima sugerida de consumo do probiótico para obtenção do benefício esperado.
d) a inclusão de fórmulas infantis, sendo nestes casos necessário conduzir avaliações adicionais que atestem inocuidade quando a linhagem for destinada a crianças menores de três anos.
Futuramente será feita uma Instrução Normativa específica para divulgação das linhagens de probióticos aprovadas.
Esperamos avanços importantes na regulamentação de alimentos probióticos no Brasil, e que associado ao zelo notadamente dedicado à segurança do consumidor também atendam às expectivas do setor produtivo para que assim tenhamos mais opções de produtos probióticos no mercado nacional.
Referências bibliográficas
BRASIL, 2018. Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 241, de 26 de julho de 2018, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
CONSULTA PÚBLICA N° 459/2017