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Atualizações no programa nacional de erradicação e prevenção da febre aftosa - PNEFA

POR LIBOVIS - UFRRJ

PRODUÇÃO DE LEITE

EM 07/10/2020

7 MIN DE LEITURA

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Atualizado em 05/10/2022

O Brasil vem se destacando no agronegócio e no comércio mundial de seus produtos agropecuários ao longo das últimas décadas. Atualmente é o maior produtor e exportador de carne do mundo e só conseguiu alcançar essa posição devido à aplicação de procedimentos e tecnologia necessários à melhoria do produto gerado, quer seja ele carne ou leite. Um dos pilares importantes da produção animal é o manejo sanitário do rebanho que garante não só o aumento da produtividade e lucro para o pecuarista, como a entrega ao mercado varejista de um produto seguro, livre de doenças para os consumidores.

Uma das doenças de grande importância para a produção pecuária nacional é a febre aftosa e cuja ocorrência em um passado recente nos mostrou como afeta de forma tão incisiva a economia local e nacional. Quando é diagnosticada resulta no fechamento do comércio interno e da exportação de animais, seus produtos e subprodutos, o que pode durar anos após o encerramento e extinção dos focos da doença. O embargo internacional do comércio de produtos brasileiros resulta em uma enorme perda econômica, desestabilização da balança comercial e um grande rombo para o PIB nacional.

A febre aftosa é uma doença que gera pouquíssima mortalidade, porém, produz uma grande redução na produtividade do rebanho, além de possuir uma elevada transmissibilidade podendo infectar 100% dos animais, milhares de cabeças, em apenas 24 horas. Passado o surto, os animais podem continuar eliminando o vírus por meses no ambiente e contaminando ainda mais animais.

Apesar de os bovinos e bubalinos serem os hospedeiros principais, esse vírus é capaz de afetar outras espécies, como caprinos, ovinos e suínos, que podem servir de reservatórios. Além disso, apesar de se tratar de uma zoonose, a transmissão da infecção para humanos acontece em poucos casos, representando um maior risco às pessoas que desempenham profissões vinculadas ao manejo direto do animal, como por exemplo, ordenhadores ou trabalhadores de frigoríficos, que manejam carcaças eventualmente contaminadas.

Hoje, o Brasil está no caminho de erradicação da doença, entretanto, para que isso aconteça, é necessário entender a epidemiologia da doença, bem como a adoção de políticas públicas de vigilância sanitária eficientes que estejam de pronto atendimento para resolução de casos suspeitos. Os procedimentos adotados para prevenção e controle foram estabelecidos pelo Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a partir de critérios internacionalmente aceitos e descritos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

O Mapa havia estipulado que até em 2015 todo o território nacional se tornaria livre da febre aftosa com vacinação e reconhecido pela OIE, porém isso só ocorreu em 2018 com a inserção dos estados do Amapá, Roraima, partes do Amazonas e Pará à zona livre já consolidada; com exceção a Santa Catarina, único estado livre da doença sem vacinação desde 2007 (Figura 1).

Figura 1: Condição sanitária para a febre aftosa na América do Sul, segundo a OIE.
Disponível em: https://www.gov.br/agricultura. Acesso em: 03 set 2020.

Para avançar na ampliação de zonas livres sem vacinação foi criado o plano estratégico 2017-2026 do PNEFA, cujo principal objetivo se dá através da substituição da vacinação contra a febre aftosa em todo território nacional.  Para tal, é necessária a adoção de medidas no âmbito municipal, estadual e nacional com envolvimento do Serviço Veterinário Oficial (SVO), produtores rurais e a iniciativa privada, previstas nas diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA) que busca erradicar a doença em toda a América do Sul.

O plano estratégico dividiu o país em cinco blocos a partir da distribuição dos rebanhos susceptíveis, histórico de movimentação animal e da organização geográfica para o processo de transição de status de livre com vacinação para sem vacinação. Com o tempo os blocos foram reajustados e a partir das demandas e os estados foram dispostos da seguinte maneira:

  • Bloco I – região amazônica: Acre, Rondônia, parte do Amazonas e parte do Mato Grosso;
  • Bloco II – região amazônica: Amazonas, Amapá, Pará e Roraima;
  • Bloco III – região Nordeste: Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte;
  • Bloco IV – região central: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e Tocantins;
  • Bloco V – região sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O cronograma estabelecido foi planejado para que em 2023 o território nacional brasileiro alcance a condição de livre da febre aftosa sem vacinação, certificado pela OIE. O processo já foi iniciado em 2019. O Paraná realizou a última vacinação e esperava-se que os demais blocos realizariam a última vacinação em maio de 2021 em conjunto com o Rio Grande do Sul, o último representante do bloco V. Porém, a atualização divulgada em julho de 2020 estendeu o prazo devido à pandemia do novo coronavírus, o que prejudicou o progresso das medidas empregadas pelas Unidades Federativas (UF). Uma nova avaliação está prevista para o primeiro semestre de 2021.

O Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa está sendo executado de acordo com as diretrizes gerais da Instrução Normativa nº 48, que foi atualizada em 14 de julho de 2020, entrando em vigor a partir de 3 de agosto do mesmo ano e substituindo a Instrução Normativa nº 44/2007. Esta atualização trouxe algumas mudanças visando à continuidade e eficácia do referido Plano Estratégico, de forma a ampliar as zonas livres sem vacinação no país. Dentre tais mudanças, as principais são:

Obrigatoriedade da atualização cadastral das explorações pecuárias de animais susceptíveis à febre aftosa pelo responsável legal dos animais. O SVO de cada UF definirá os prazos e informações (art. 5);

  • Liberação da obrigatoriedade de vacinação dos animais destinados diretamente ao abate, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término. A IN nº 44/2007 previa liberação após até 60 dias (art. 26);
  • O transporte de ovinos, caprinos e suínos em zona livre de febre aftosa com vacinação fica condicionado à comprovação da regularidade da vacinação contra febre aftosa em bovinos e bubalinos, caso estes últimos existam no estabelecimento rural (art. 26);
  • Cadastro compulsório e atualizado dos transportadores de animais, bem como de seus veículos junto ao SVO (art. 30);
  • Autorização do ingresso de bovinos e bubalinos vacinados, provenientes de zona livre com vacinação, em zonas livres sem vacinação desde que estes sejam destinados diretamente ao abate ou exportação (art. 33);
  • Permissão de regresso para zonas livres sem vacinação, com fins de participação em exposições ou julgamentos, de animais que tenham como origem zona livre sem vacinação, não vacinados e que tenham sido mantidos sob supervisão do SVO durante todo o evento (art. 35);
  • Excetuam-se do livre trânsito em território nacional (entre áreas livres de febre aftosa) os produtos de bovinos e bubalinos obtidos da região da cabeça, incluindo faringe, língua e os linfonodos associados oriundos de áreas livres de febre aftosa com vacinação, quando destinados à zona livre de febre aftosa sem vacinação (art. 36).

Obter a certificação pela OIE de zona livre de febre aftosa sem vacinação tem sido um grande passo e, para o Brasil, significa garantir o mercado internacional, ganhando mais consumidores e agregando valor ao seu produto.

O mundo passa por momentos difíceis ao enfrentar a Covid-19, doença viral a qual não se tem grandes conhecimentos epidemiológicos ou de controle. O que fortalece a importância da biosseguridade na cadeia produtiva e ressalta a importância do médico veterinário frente ao controle das zoonoses a exemplo da febre aftosa. O cronograma do PNEFA vem sofrendo reajustes, mas é de suma importância que os esforços não cessem.

 

Referências

BRASIL. Instrução Normativa n. 48 de 14 de julho de 2020. Aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). DIÁRIO OFICIAL, I. N. Brasília, DF: O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 15 julho. 2020. Seção 1. Ed 134, p.2.

BRASIL. Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa – PNEFA. Plano Estratégico 2017 – 2026, atualização 2019. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Saúde Animal. Brasília, agosto de 2019. Disponível em:<https://www.agricultura.gov.br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-desaude-animal/febre-aftosa/pnefa-2017-2026/pnefa-2017-2026>. Acesso: 03 de setembro de 2020.

GOIÁS. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ministério da Agricultura define novas diretrizes de vigilância para prevenção e erradicação da aftosa. Goiás, 2020. Disponível em: < https://www.agricultura.go.gov.br/comunica%C3%A7%C3%A3o/not%C3%ADcias/3378-minist%C3%A9rio-da-agricultura-define-novas-diretrizes-de-vigil%C3%A2ncia-para-preven%C3%A7%C3%A3o-e-erradica%C3%A7%C3%A3o-da-aftosa.html>. Acesso em: 03 de setembro de 2020.

SOUZA, V. F. Epidemiologia, patogenia, diagnóstico, prevenção e controle da febre aftosa. Embrapa Gado de Corte. Campo Grande, 2007. Disponível em: <https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/CNPGC-2009-09/12401/1/DOC166.pdf>. Acessado em 31 de Agosto de 2020.

Autores:

Gabrielle Araujo Rodrigues dos Santos¹
Juliana Alves de Araujo¹
Keity Kelly Vianna Benetti¹
Clayton Bernardinelli Gitti²

1 Discentes e 2 Orientador, Grupo de Estudos Liga de Bovinos - LiBovis
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, UFRRJ

LIBOVIS - UFRRJ

A Liga de Bovinos, LiBovis, é um grupo de estudos constituído por alunos de graduação em Medicina Veterinária e áreas afins da UFRRJ. Tem como objetivos estudar, compreender e defender os interesses da bovinocultura contribuindo para sua valorização.

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JOÃO LEONARDO PIRES CARVALHO FARIA

MONTES CLAROS - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 23/11/2020

Sempre aguardando ser o último ano da vacinação em MG....
ANNA CARLA SILVA CUNHA

BARRA DO PIRAÍ - RIO DE JANEIRO - ESTUDANTE

EM 13/10/2020

Super informativo
MATHEUS DE ASSIS

EM 08/10/2020

Achei muito incrível!
LÍVIA FERNANDES

EM 08/10/2020

Conteúdo extremamente relevante, muito bom!

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