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Soro, leite em pó modificado, leite aromatizado e xlácteo

ESPAÇO ABERTO

EM 03/04/2006

4 MIN DE LEITURA

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Por Marcello de Moura Campos Filho1

De 27 a 31 de março passado estiveram reunidos em Brasília técnicos do DIPOA e representantes da ANVISA, do Ministério da Justiça e da iniciativa privada, para discutir as memórias das Consultas Públicas de 31/07/2001 e de 26/02/2003, bem como minutas de Regulamentos de Identidade e Qualidade - RTQI, propostos pelo DNT, relativos à leite em pó modificado, leite aromatizado, soro de leite e mistura láctea, visando concluir uma novela que se arrasta há 5 anos.

A Leite São Paulo contestou a minuta de RTQI para Soro de Leite apresentada, que introduzia o conceito de soro com adições, caracterizando um produto para consumo, por considerar que primeiro precisaria ser caracterizado e aprovado um RTQI para soro como matéria-prima, especificando as características do soro destinado ao consumo humano.

A CNA e a CBCL defenderam com ênfase essa posição. Face a discussão que se iniciava, o Dr. Rodrigo Alvim, Presidente da Câmara Setorial da Cadeia do Leite e Derivados, apresentou a proposta solicitando a separação do RTQI do soro de leite, enquanto matéria-prima, do RTQI dos produtos fabricados com essa matéria-prima, e que após discussão com os representantes do setor privado, apresentaria no prazo de 30 dias uma contra proposta de RTQI para soro de leite e solicitaria nova reunião com o setor público para discutir essa contra proposta, o que foi aceito pelo plenário.

Com relação aos RTQI´s de leite em pó modificado e leite aromatizado, após as discussões, os documentos que irão à Consulta Pública caracterizam produtos que deverão ser produzidos sem utilização de soro, assegurando 70% de leite e proteína de origem láctea, de 18% para o leite em pó modificado e de 2% para o leite aromatizado, que é produto fluido.

Com isso, certamente não serão mais comercializados no mercado produtos carregados de soro, que utilizavam o nome leite, e que no nosso entender geram confusão para o consumidor e podem permitir a manipulação do mercado de leite em natura.

Os produtos em pó que utilizavam soro de leite, desde que garantam um mínimo de 51% de base láctea, deverão ser enquadrados num regulamento que foi apresentado na minuta do DNT com a denominação de venda de mistura láctea.

O Doutor Pedro Simão Filho, representante da ABIA disse que concordava com a preservação do nome leite para produtos que não utilizarão soro, mas que para os produtos em pó que receberão a denominação de Lácteo, não poderia concordar com o termo Mistura, sugerindo o nome Alimento Lácteo.

Vários outros nomes foram sugeridos, como Nutriente Lácteo, Nutrimento Lácteo, Composto Lácteo, mas como não se chegava à um consenso, o Dr. Nelmon de Oliveira Costa, Diretor do DIPOA, chamou a Dra. Osmarina Rodrigues Finger, que coordenava a reunião, e transmitiu a orientação que a minuta de RTQI apresentada pelo DNT deveria ser discutida com o nome de XLácteo, e que o nome deveria ser sugerido pelo setor privado para ser discutido com o setor público numa próxima reunião.

Essa sugestão foi acatada pelo setor privado que, na pessoa do Dr. Rodrigo Alvim, se comprometeu a apresentar a sugestão num prazo de 30 dias.

Prosseguiu então a reunião do RTQI para XLácteo, sendo que o regulamento que deverá ir para consulta pública especificará teores mínimos de proteína de origem láctea, de 13% no pó e 1,9% no produto diluído para consumo, no caso de XLácteo sem adição, e de 9% no pó e de 1,3% no produto diluído para consumo, no caso de Xlácteo com adições.

Esses percentuais de proteína de origem láctea asseguram uma qualidade para os produto Xlácteos semelhante ao garantido no RTQI já aprovado para bebida láctea, e indicam que provavelmente os produtos Xlácteos utilizarão, além de soro, certa quantidade de leite.

A Leite São Paulo manifestou sua posição de que apesar de entender a necessidade dos RTQI´s discutidos face a problemas anteriores de comercialização, não via mais razão para a permanência no RIISPOA dos artigos 669 e 670, bem como outros que se referem a leite em pó modificado, que deveriam ser revogados, e que nas discussões evidenciou-se a necessidade de revisão do RIISPOA no que se refere a leite e produtos lácteos.

Por essa razão a Leite São Paulo solicitou ao DIPOA que prepare minuta para essa revisão, e que após a consolidação da mesma, prepare e encaminhe Decreto específico necessário para tal fim. O Dr. Rodrigo Alvim, como Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados, reiterou a necessidade dessa revisão, que o setor vem demandando como prioridade não só para a cadeia produtiva do leite e derivados, mas também para toda a sociedade brasileira, solicitando empenho do DIPOA/DAS/MAPA nesse sentido.

A novela pode não ter acabado com essa reunião, mas com certeza entra nos capítulos finais, que farão a necessária distinção entre leite e outros produtos lácteos, que serão perfeitamente caracterizados e identificados, e por isso acreditamos que se prenuncia um final feliz para o consumidor, para o produtor e para a indústria.


_______________________________
1Presidente da Leite São Paulo

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ROBERTO TRIGO PIRES DE MESQUITA

ITUPEVA - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE

EM 09/04/2006

Entendo que é hora do setor primário concentrar seu foco no mercado e propugnar pela instituição do marco regulatório da cadeia produtiva do leite, com a criação da ANALEI, Agência Nacional do Leite, responsável pela implementação do marco regulatório, controlador da comercialização do leite <i>in natura</i> (fluido e em pó), dos pós-lácteos (leite desidratado e modificado) e das bebidas lácteas (derivados de leite fluído modificado).



Na atual conjuntura de mercado, basta informar o consumidor através da rotulagem identificadora dos ingredientes que a compõem e da composição nutricional. Com isso o consumidor saberá perfeitamente valorizar os produtos naturalmente diferenciados pelas propriedades organolépticas.



Por oportuno, minha sugestão é de que o xlácteo passe a ser denominado pó lácteo.



<b>Resposta do autor:</b>



Caro Roberto,



Agradeço as considerações feitas e faço os seguintes comentários:



Com relação a criar a ANALEI (Agência Nacional do Leite) para regulamentar e controlar especificamente a comercialização de leite, creio que seria um mecanismo de custo muito alto e talvez desnecessário, pois como organismos reguladores como o DIPOA e a ANVISA, que devem fazer consultas e audiências públicas para estabelecer normas e regulamentos para caracterizar a identidade, qualidade e rotulagem dos produtos, e fazer a fiscalização para verificar se o que está sendo comercializado está de acordo com os padrões estabelecidos.



Se o que existe em termos de padrões de comercialização de lácteos não estiver funcionando bem, cabe à cadeia produtiva do leite, através da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados discutir e fazer as propostas para os ajustes necessários.



No entanto, se o leitor se refere à mercado e comercialização, num sentido mais amplo, envolvendo o estabelecimento de uma política leiteira efetiva, que possa trazer estabilidade para a cadeia do leite, concordo que a Câmara como funciona hoje esta longe de ser o fórum adequado para essas discussões, pois os elos mais fracos da cadeia que são os produtores e consumidores são muito numerosos e com grande dificuldade de articulação e que exigiriam um papel de mediador do governo nessas discussões.



Não sei se uma agência reguladora seria demais para resolver o problema. Talvez seja mais adequado a criação de uma Câmara Permanente de Arbitragem do Leite junto ao MAPA, para o governo pudesse fazer o papel de mediador nas questões envolvendo política leiteira, mercado e comercialização de lácteos. Tenho manifestado, em entrevistas e artigos, que na minha opinião é necessário o Governo assumir o papel de mediador para resolver os impasses no setor leiteiro relativos à produção, industrialização e comercialização.



Não concordo que na conjuntura atual basta informar através de identificação na rotulagem os ingredientes e composição nutricional para que o consumidor avalie corretamente e diferencie os produtos. Isso é condição necessária, mas não suficiente, face a falta de hábito do consumidor brasileiro ler detalhadamente as informações da embalagem, bem como levando em conta as diferenças de domínio do português e de conhecimentos sobre nutrição de nossos consumidores.



Marcello de Moura Campos Filho

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