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Será o fim da novela do "leite modificado"?

ESPAÇO ABERTO

EM 04/01/2006

3 MIN DE LEITURA

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Por Marcello de Moura Campos Filho 1

Através de Portaria em 31 de julho de 2001 o DIPOA colocou em consulta pública Regulamento de Identidade e Qualidade para produtos lácteos desidratados e fluidos com adições, que receberiam o nome de "leites modificados", que permitiria a adição de até 50% de soro no leite em pó e até 20% no leite fluido.

Os produtores protestaram contra esse regulamento, chegando até a pedir a intervenção do então presidente Fernando Henrique Cardoso, mostrando que esses produtos poderiam confundir o consumidor e prejudicar sua saúde, bem como poderiam prejudicar o produtor de leite ao permitir manipulação do mercado de leite em natura e causar prejuízos sociais ao País, pois a produção de leite é uma das atividades que mais gera postos de trabalho permanente no campo.

Estes protestos impediram que fosse introduzido no mercado, com o nome de "leite fluido modificado", leite fluido com adição de soro, mas não impediu a comercialização de um produto, iniciada em 2000, com a denominação provisória de "leite em pó modificado", contendo soro na sua formulação.

Entendendo que esse produto poderia prejudicar consumidores e produtores de leite, inclusive prejudicar a geração de postos de trabalho no campo com prejuízos para a sociedade de forma geral, a Leite São Paulo em 2003 solicitou resposta do DIPOA a uma série de quesitos relativos ao "leite em pó modificado" que estava sendo comercializado, envolvendo adição de soro.

O DIPOA respondeu a Leite São Paulo, através da Informação SELEI/DIPOA nº 070/2003, que a comercialização estava sendo feita com base nos artigos 669 e 670, e que o SELEI recebeu do Diretor do DIPOA a incumbência de preparar minuta de decreto-lei para revogar os artigos 669 e 670 do RIISPOA.

Em 2005, vendo que o "leite em pó modificado" continuava sendo comercializado, e num momento que se configurava um excesso de oferta de leite e violento aviltamento dos preços recebidos pelos produtores, com perda da recuperação de preços que vinha ocorrendo a partir de 2004, a Leite São Paulo novamente formalizou explicações ao DIPOA sobre a questão da comercialização do produto com denominação de "leite em pó modificado" que poderia prejudicar consumidores e produtores de leite, e da demora na solução dessa questão que se arrastava há anos. A Leite São Paulo também protestou conta essa situação no plenário da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados do MAPA, e enviou formalizou por e-mail solicitação que o Presidente da Câmara esclarecesse essa demora.

No dia 06 de dezembro passado o Presidente da Leite São Paulo foi convocado para uma reunião no DIPOA, na qual esteve presente também o senhor Rodrigo Alvim, Presidente da Câmara Setorial de Leite e Derivados do MAPA, onde foi explicado, pelas doutoras Priscila Rangel e Osmarina Singer, que com relação à comercialização do produto "leite em pó modificado" o DIPOA tinha cometido uma série de erros, que a suspensão da comercialização desse produto que está no mercado não necessitaria da revogação dos artigos 669 e 670 do RIISPOA, posto que em levantamento feito no memorial descritivo de fabricação do produto leite em pó modificado constatou-se que foram aprovados produtos com a denominação provisória de leite em pó modificado que contrariam os artigos 669 e 670 do RIISPOA, e que ainda em dezembro o DIPOA tomaria as medidas necessárias.

De fato, no dia 20 de dezembro passado foi expedido o Ofício Circular/DIPOA/DAS Nº 44, que caracteriza os ingredientes que estão sendo usados nos produtos que estão sendo comercializados como "leite em pó modificado", que essa formulação está em desacordo com os artigos 669 e 670 do RIISPOA, e solicita aos Superintendentes Federais de Agricultura nos Estados que determinem ao SIPAG´s atuação para que seja suspensa de imediato a fabricação dos produtos "leite em pó modificado" cujo memorial descritivo de fabricação contemple essa formulação até sua adequação junto ao DIPOA/CIG/DIPOA.

Esperamos que o Ofício Circular/DIPOA/SAD Nº 44 de 20/12/2005, possa ser o capítulo final de uma novela que se arrasta há anos, afetando consumidores e produtores de leite. Os consumidores e produtores de leite merecem o final dessa novela, que seria como um presente de Natal dando um alento para o ano de 2006 que se inicia.


_________________________________________
1 Marcello de Moura Campos Filho é presidente da Leite São Paulo

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