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Sanidade e barreira comercial - parte 1

POR PROF. IVERALDO DOS SANTOS DUTRA

ESPAÇO ABERTO

EM 02/05/2006

6 MIN DE LEITURA

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A produção mundial de carnes atingiu 217 milhões de toneladas no final do século passado, e a previsão é de que alcance a cifra de 270 milhões em 2050. Nesse cenário, o Brasil ocupa lugar de destaque no comércio mundial, com aproximadamente 8% do mercado, competindo diretamente com os Estados Unidos e a Austrália. Embora seja detentor do maior rebanho comercial de bovinos do mundo e maior exportador de carne bovina, os resultados obtidos pelo país no mercado internacional são significativamente inferiores aos dos nossos principais concorrentes e isto se deve principalmente à condição sanitária do rebanho brasileiro.

A pecuária brasileira tem um significado econômico e social expressivo na vida nacional, sendo necessário ampliar e consolidar a sua participação no mercado internacional e interno. Com efeito, a tendência inicial em aumentar quantitativamente a produção vai cedendo espaço para a produtividade e a qualidade, atendendo aos padrões de competitividade e exigências atuais, produzindo alimentos inócuos para um consumidor cada vez mais exigente (Moura, 2002).

Diversos problemas sanitários dos animais têm sido pauta da crescente preocupação mundial, não somente pelos impactos próprios, mas também pela interface com a saúde da população humana. Isto tem gerado as barreiras sanitárias, que assumiram um papel fundamental no comércio internacional de animais e seus produtos.

Mesmo no âmbito interno o conceito de barreira sanitária vai se consolidando, na medida em que os programas de controle e erradicação de doenças vão sendo implementados. A ocorrência da febre aftosa em 2005 no Mato Grosso do Sul e os seus desdobramentos internos e externos é um exemplo disso.

Uma necessidade básica é o comércio de alimentos, atendendo o desejo e as necessidades humanas. Fatores como as limitações geo-econômicas, desigualdade na distribuição de recursos naturais, diferenças de clima e solo e diferenças nas técnicas de produção interferem nesse processo. Acrescente-se a isto a complexidade própria do comércio agropecuário e os seus possíveis reflexos na sanidade.

Se por um lado procura-se a competitividade, a melhoria dos alimentos, o uso de novas tecnologias e o melhoramento genético dos rebanhos, por outro surgem os mais complexos problemas, como os genéticos, a ocorrência de enfermidades e pragas, as doenças emergentes, a presença de tóxicos contaminantes, o uso de defensivos proibidos, as questões ambientais etc.

Entre os acordos no tratado que estabeleceu em 1995 a Organização Mundial para o Comércio (OMC), figurou o que fixa as regras básicas de sanidade dos alimentos e as normas sanitárias para animais e vegetais. O principal objetivo do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias (SPS em inglês) é facilitar a intensificação do comércio dos produtos agropecuários, ao mesmo tempo em que reconhece o direito do estados de proteger a saúde humana, assim como as plantas e os animais.

O acordo SPS tem influenciado muito na forma como se tomam as decisões relativas aos produtos agropecuários. Seu principal objetivo é evitar que se adotem medidas sanitárias como barreiras injustificadas ao comércio. O acordo estipula que todas as medidas devem ter uma base científica e não necessariamente restritiva. Os princípios básicos do acordo são: análise de risco, regionalização, harmonização, equivalência e transparência.

Tanto a análise de risco como a regionalização dependem dos dados que se obtêm por meio do sistema de vigilância das enfermidades animais. A epidemiologia é um elemento chave para prover a base científica, a fim de atender os requisitos do comércio internacional. A harmonização, a equivalência e a transparência são a base que fundamenta a confiança mútua entre os distintos serviços veterinários, elemento essencial para garantir que o comércio seja seguro.

Mais do que nunca, os serviços veterinários desempenham um papel crucial para proteger a situação sanitária de cada país, realizar a análise de risco cientificamente válida e proporcionar informações confiáveis sobre a presença de enfermidades em seu território. Embora todos os estados membros da OMC devam cumprir o acordo SPS, um estudo realizado pelo Comitê SPS concluiu que vários países continuam com dificuldade para aplicá-lo plenamente (Moura, 2002).

Neste cenário, o GATT (General agreement on tarifs and trade - Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio), nas suas diversas rodadas, e a Organização Mundial para o Comércio (OMC) passaram a constituir o instrumento norteador das regras do comércio internacional, tratando das concessões aduaneiras resultantes das negociações multilaterais, e estabelecendo acordos sobre medidas sanitárias e fitossanitárias com a finalidade de proteção das pessoas, animais e vegetais.

Medidas sanitárias

As medidas sanitárias tratam da disposição ou procedimento legal, regulamentar, administrativo e técnico aplicado para proteger a vida e a saúde das pessoas e animais num país ou região, dos riscos resultantes do ingresso e propagação de agentes patógenos e contaminantes. Por este princípio, os países têm o direito de aplicar tais medidas, desde que estas não se constituam em meio de discriminação arbitrária entre países de mesmas condições ou numa restrição dissimulada ao comércio internacional.

Assim, os diversos desafios colocados pela internacionalização do agronegócio, como resultado da rodada uruguaia e em especial com a criação da OMC e seus acordos específicos para tratamento das questões agrícolas, formaram um novo cenário internacional, com amplos impactos sobre as atividades agrícolas.

Nessa tendência houve uma relativa redução do impacto das barreiras tarifárias, com a conseqüente ampliação da importância das medidas sanitárias. Os acordos sobre agricultura e sobre a aplicação das medidas sanitárias e fitossanitárias da OMC fixaram um conjunto de novas regras e disciplinas para o balizamento das atividades do agronegócio, como o conceito de nação mais favorecida, regionalização, avaliação de risco, conhecimento científico, entre outros.

Alguns conceitos são importantes no processo que fundamenta a adoção dessas medidas, que resultam finalmente em barreiras sanitárias. A harmonização, a transparência, a equivalência e a análise de risco são essenciais para disciplinar a adoção das medidas sanitárias. A sua aplicação no comércio internacional de animais, vegetais e produtos de origem animal pode dar lugar às restrições ao livre comércio que não estejam fundamentadas cientificamente, garantindo assim a proteção da vida e a saúde dos seres humanos, dos animais, e dos vegetais, o que é um direito dos países. Portanto, deve-se evitar o mau uso deste direito, impedindo a arbitrariedade no processo decisório.

A harmonização pressupõe que as medidas sanitárias devem estar estruturadas em diretrizes, normas e procedimentos baseados em recomendações de agências internacionais especializadas. Nesse sentido, o Codex Alimentarius e a Organização Internacional para a Saúde Animal (OIE) têm um papel norteador muito importante.

A equivalência implica em que as medidas sanitárias ou sejam semelhantes às aplicadas por países importadores ou que eles aceitem como similares quando haja diferença; se for o caso o país exportador deve demonstrar objetivamente que as medidas alcançam o mesmo nível de proteção do país importador.

A transparência estabelece que as leis, regulamentos sanitários, acordos sanitários, procedimentos de controle e inspeção e métodos aplicados sejam notificados, publicados e divulgados oportunamente para o conhecimento dos países interessados. Isto implica a publicação e difusão de regulamentos zoossanitários e fitossanitários, na comunicação aos serviços de informação nacional e internacional e ainda na informação rápida de mudanças radicais que possam afetar o comércio.

A utilização do conhecimento científico pressupõe que as medidas sanitárias e principalmente a análise de risco se fundamentem nos conhecimentos científicos existentes na atualidade. A OIE foi designada pela OMC como sendo o organismo científico internacional competente para a elaboração e promoção de normas, diretrizes e recomendações internacionais aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos de origem animal.

O conceito de risco que envolve as questões sanitárias deve ser entendido como a sendo a probabilidade de manifestação e a magnitude provável das conseqüências de um incidente prejudicial para a saúde humana ou animal em um país importador durante um período de tempo determinado. Portanto, os acordos comerciais dependem em grande parte de uma gestão de risco baseada em uma análise de risco coerente, transparente e fundamentada em provas científicas reconhecidas por organismos internacionais.

PROF. IVERALDO DOS SANTOS DUTRA

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