A primeira etapa de vacinação contra febre aftosa no Rio Grande do Sul, prevista para ocorrer durante o mês de maio, será prorrogada até o dia 8 de junho. A decisão foi anunciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nesta quinta-feira, 24 de maio, em atendimento a uma solicitação da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Rio Grande do Sul (Seapa/RS).
O pleito solicitava o aumento de prazo em razão dos atrasos na vacinação em propriedades que utilizam vacinas doadas pelo governo estadual, que alegou problemas na licitação para aquisição e entrega do insumo pelo fornecedor. Apesar de não recomendar a prática, o Departamento de Sanidade Animal (DSA) acatou o pedido considerando que o impasse poderia prejudicar os produtores rurais na execução da imunização dos animais e comprometer os índices de vacinação do estado. Segundo o Departamento de Saúde Animal (DSA) do Mapa, a prática de doação de vacinas a produtores pelo serviço veterinário oficial é desaconselhada. A legislação define que a execução do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) baseia-se no compartilhamento de responsabilidades entre os setores públicos e privados, sendo a aquisição das vacinas uma obrigação dos produtores.
"As prorrogações de etapas de vacinação devem sempre ser evitadas, principalmente por motivos de responsabilidade do serviço veterinário oficial. Estas alterações são indesejáveis para a imunização dos rebanhos e provocam relaxamento por parte dos produtores quanto ao cumprimento do calendário oficial", alerta o fiscal federal agropecuário da Coordenação de Febre Aftosa (CFA), Ronaldo Teixeira.
A matéria é do Mapa, adaptada pela Equipe MilkPoint.
Vacinação contra aftosa é prorrogada no Rio Grande do Sul
A primeira etapa de vacinação contra febre aftosa no Rio Grande do Sul, prevista para ocorrer durante o mês de maio, será prorrogada até o dia 8 de junho. A decisão foi anunciada pelo Mapa em atendimento a uma solicitação da Seapa/RS.
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JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA NETO
AURORA - CEARÁ
EM 25/05/2012
Toda regra tem exceção,isto só pode ser aceito quando não causa danos ou prejuízos a outrem. O paternalismo exacerbado deve ser condenado sempre,neste caso específico, quem fiscaliza, é o causador do atraso; isto é complicado e desestimula a quem sempre está preocupado em cumprir os prazos. Mas isto é Brasil, o país do jeitinho. Abraços.