Trabalhador poderá somar tempo de serviço no campo para aposentadoria

O Senado aprovou na quarta-feira (04) a possibilidade de o trabalhador rural ter direito de contar o tempo de serviço, como segurado especial da Previdência, para a carência necessária que lhe dá direito a se aposentar por tempo de contribuição. No caso, o homem do campo terá direito de considerar até 30 anos de sua contribuição como produtor e a mulher, 25 anos. O valor do benefício será limitado ao valor a um salário mínimo. A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será analisada pela Câmara dos Deputados.

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O Senado aprovou na quarta-feira (04) a possibilidade de o trabalhador rural ter direito de contar o tempo de serviço, como segurado especial da Previdência, para a carência necessária que lhe dá direito a se aposentar por tempo de contribuição. No caso, o homem do campo terá direito de considerar até 30 anos de sua contribuição como produtor e a mulher, 25 anos. O valor do benefício será limitado ao valor a um salário mínimo. A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será analisada pela Câmara dos Deputados.

"Se ele sai do campo e vem para a cidade é justo que traga na bagagem o tempo de serviço como segurado especial para fins de acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, limitado a um determinado período", destacou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto de lei, ao argumentar o constante êxodo rural provoca uma distorção nos direitos previdenciários de trabalhadores do campo.

Atualmente, o segurado especial da Previdência, residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano e rural, contribui ao regime com 2% da receita bruta da comercialização da sua produção. Esse critério se estende, também, ao trabalhador rural enquadrado no regime de economia familiar.

Mesmo sendo contribuintes obrigatórios, essas pessoas não podem requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição. Na prática, o trabalhador rural que atuou por dez, 20 ou 30 anos, não tem como incluir esse período para se aposentar por tempo de contribuição.

As informações são da Agência Brasil, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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jorge antonio loebens
JORGE ANTONIO LOEBENS

VERA CRUZ - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 10/07/2012

Finalmente o Senado Federal conseguiu produzir algo que faz justiça às pessoas que efetivamente trabalham no meio rural ou dedicaram parte de sua vida a sofrida lida no campo e corrigir uma distorção absurda no sistema previdenciário. Cansei de ver pessoas se aposentando com 50, 45 e até 40 anos de vida que atuaram sempre em alguma atividade urbana, mas se beneficiaram desta distorção e por terem origem rural averbavam tempo de serviço rural a partir de 12 anos de vida, usando o bloco de produtor dos pais. E por incrível que pareça, esta mesma possibilidade não era  possível para aqueles que efetivamente permaneceram na atividade rural e que precisam esperar atingir os 60 anos. Neste país do jeitinho, parabens ao Senador Paim, que, pelo menos, desfaz uma injustiça para com o já tão penalizado trabalhador rural.
ADAIR
ADAIR

FRUTAL - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 09/07/2012

parabens ao senador; hoje eu vivo esse dilema por 32 anos fui produtor 5 anos funcionario com registro com 60 anos . não sei como fazer para aposentar
Qual a sua dúvida hoje?