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Seae quer suspender compra da Garoto

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 15/03/2002

3 MIN DE LEITURA

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Pedido da Secretaria de Acompanhamento Econômico será analisado pelo Cade

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, quer suspender a compra da fábrica de Chocolates Garoto pela multinacional Nestlé até que o processo seja completamente analisado pelos órgãos de defesa da concorrência. O pedido formal foi feito na quarta-feira ao presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), João Grandino Rodas, e deverá ser apresentado ao plenário do conselho na semana que vem.

Segundo Rodas, o pedido da Seae "possui a particularidade" de ser uma medida preventiva em um caso que ainda não foi formalmente comunicado aos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Anunciado no fim de fevereiro, até o final da tarde de ontem a Nestlé ainda não havia protocolado a documentação do negócio na Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. Ainda assim, Rodas concedeu, ontem, cinco dias de prazo para o pronunciamento das empresas envolvidas.

O pedido da Seae inclui a proibição de várias ações do negócio. De acordo com uma fonte do governo, o secretário de Acompanhamento Econômico, Cláudio Considera, quer impedir, dentre outras medidas, a adoção de políticas comerciais uniformes, a alteração de relações contratuais com terceiros, a desativação e o fechamento de fábricas, a integração das estruturas administrativas e a demissão de pessoal. Essas medidas seriam suspensas depois da conclusão do Cade.

Questionado ontem à noite sobre o pedido, Considera confirmou a estratégia e disse que já existem indícios sobre o aumento do poder de mercado da Nestlé após a compra da Garoto. "São vários produtos, mas, em alguns casos, a concentração de mercado é de 90%", disse.

Polêmica

Nos últimos dias, Considera já havia remetido ao conselho requerimentos de medidas preventivas para os processos que envolvem a NN Holdings do Brasil Ltda. E a Biopart Ltda. (que fabricam insulina), e a Ambev e a Pepsico (em relação à produção de bebidas isotônicas). Os dois casos já estavam tramitando no SBDC e também foi dado um prazo para os interessados se pronunciarem. Até o momento, porém, não houve decisão de conceder as medidas preventivas.

A iniciativa de Considera é polêmica, pois vai contra o modo de atuação das autoridades, que prevê a notificação oficial depois que os negócios são realizados. Rodas admite, porém, que Considera está amparado pela lei antritruste, de 1994. "A rigor, a legislação não afasta a possibilidade de haver a notificação prévia", disse Rodas. "Cabe à empresa que realiza uma concentração escolher entre a notificação prévia ou a posteriori, mas, nesse caso, correrá o risco de desconstituição total ou parcial do negócio". A lei prevê, porém, que o conselheiro-relator do Cade adote medida preventiva "quando houver indício ou fundado receio" de que o negócio "cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação".

"As concessões de tais medidas acauteladoras continuam a ser excepcionais em nosso ordenamento jurídico", ressaltou Rodas. O plenário do Cade terá de aprovar a medida. Até o momento, há poucos exemplos de medidas preventivas concedidas, uma das quais ocorreu no processo da Ambev.

Análise

Em vários países, as aquisições e parcerias entre empresas são analisadas pelos órgãos de defesa da concorrência antes dos contratos serem firmados. No Brasil, como o julgamento do Cade é feito depois que os negócios foram fechados, há o risco de a estrutura do mercado ser alterada até a decisão final.

Dessa forma, podem ficar prejudicadas as medidas em defesa da concorrência. Como o Cade pode decidir até mesmo pela impossibilidade do negócio ser concretizado, os conselheiros também ficam sujeitos às pressões dos grupos econômicos.

Assim que a Nestlé e a Garoto apresentarem suas defesas, o Cade julgará se a fusão deve ser suspensa. Se isso acontecer, o caso será analisado em seus aspectos econômicos pela Seae. A SDE (Secretaria de Direito Econômico) dará um parecer, sugerindo a aprovação ou não do negócio.

Em caso de aprovação, poderão ser feitas sugestões para a redução do poder de mercado da Nestlé, como a desativação de fábricas. Com os pareceres da Seae e da SDE, o Cade dará a palavra final sobre a fusão.

Fonte: O Estado de São Paulo (por Gustavo Paul) e Folha de S.Paulo, adaptado por Equipe MilkPoint

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