Queijo Canastra é incluído em catálogo de intenções

O queijo da Serra da Canastra é o único produto regional incluído a terceira edição do catálogo de indicações geográficas (IGs) brasileiras. A publicação é parte das comemorações pelo Dia Mundial da Propriedade Intelectual e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) lançaram ontem, no Rio de Janeiro, documento que engloba as 14 IGs concedidas até ofinal do ano passado, funcionando como um certificado de origem que valoriza a produção regional do país.

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O queijo da Serra da Canastra é o único produto regional incluído a terceira edição do catálogo de indicações geográficas (IGs) brasileiras. A publicação é parte das comemorações pelo Dia Mundial da Propriedade Intelectual e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) lançaram ontem, no Rio de Janeiro, documento que engloba as 14 IGs concedidas até ofinal do ano passado, funcionando como um certificado de origem que valoriza a produção regional do país.

Desde 1997, o Brasil acumula 19 registros de IG, incluindo cinco concedidos este ano e que ficaram fora dessa edição. Exemplos de indicações geográficas brasileiras são os vinhos do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, primeira IG brasileira, e o queijo da Serra da Canastra, em Minas Gerais. Em termos mundiais, destaca-se o champanhe da França, uma das primeiras IGs concedidas no mundo.

Valorização

O presidente do Inpi, Jorge Ávila, salientou que a indicação geográfica é um tipo de proteção que valoriza a tradição regional na produção de determinado produto. "A indicação geográfica comunica ao mundo que uma certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo diferenciado, um produto de excelência".

Segundo Ávila, a proteção por indicação geográfica "fermenta" ainda mais esse processo, porque permite que um produto tradicional seja conhecido globalmente por suas peculiaridades e de maneira associada a uma coletividade de produtores. Para Ávila, trata-se da modalidade de propriedade industrial de mais imediato alcance social, porque, "com uma única proteção, se atinge toda uma comunidade de produtores, muitas vezes humildes".

A matéria é da Folha da Manhã, adapatada pela Equipe MilkPoint.
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