Projeto permite cobrança sindical de agricultor familiar

Proposta reconhece a categoria de forma específica para acabar com processos na justiça contra o pagamento de contribuições sindicais. "A situação atual tem provocado uma verdadeira enxurrada de ações judiciais de agricultores que (...) têm se rebelado contra a cobrança da contribuição sindical por entidades que não lhes representam de fato", explica o deputado Ademir Camilo (PSD-MG), autor da proposta.

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A Câmara analisa projeto que reconhece a categoria de agricultor familiar para que seja possível cobrar dele a contribuição sindical rural. Segundo o autor da proposta (PL 4428/12), deputado Ademir Camilo (PSD-MG), a Lei 11.326/06 teve o mérito de reconhecer os agricultores familiares como uma categoria específica. Essa lei estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

“Até então os agricultores familiares eram enquadrados, errônea e obrigatoriamente, como trabalhadores rurais”, destaca Camilo. “Todavia, a lei não garante o reconhecimento da categoria dos agricultores familiares para fins de enquadramento sindical”, complementa. “A situação atual tem provocado uma verdadeira enxurrada de ações judiciais de agricultores que, por se considerarem agricultores familiares, e por serem enquadrados como empregadores rurais ou mesmo como trabalhadores rurais, têm se rebelado contra a cobrança da contribuição sindical por entidades que não lhes representam de fato”, explica o deputado.

Mão de obra familiar
De acordo com a proposta, para efeito da cobrança da contribuição sindical rural, considera-se agricultor familiar aquele que atende aos requisitos previstos na Lei 11.326/06. Entre os itens previstos no texto estão: praticar atividades no meio rural e não deter área maior do que quatro módulos fiscais; utilizar mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento; e ter renda exclusivamente de atividades econômicas ligadas ao próprio negócio.

Já trabalhador rural, conforme o texto, é a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie. O projeto também define, para fins da cobrança da contribuição sindical rural, empresário ou empregador rural como a pessoa física ou jurídica que empreende atividade econômica rural e, para tanto, utiliza predominantemente mão de obra contratada; e detém área superior a quatro módulos fiscais.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 751/03 (confira aqui), que será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e constituição e justiça e de cidadania, em caráter conclusivo.

As informações são da Agência Câmara Notícias, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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Luiz Henrique Fiorezzi
LUIZ HENRIQUE FIOREZZI

MONTE AZUL PAULISTA - SÃO PAULO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 19/01/2013

Um assalto, não a mão armada, porem mais covarde ainda  e humilhante para nós do setor,  pois tem o respaldo da Justiça, que nos julga otários,quando na verdade somos vitimas de decisões tomadas dentro de gabinetes ocupados por gente que nunca pisou numa terra, sem que esta estivesse revestida por grossos pisos de concreto com  finos acabamentos , em ambiente climatizado e obviamente pago por nós.
Eduardo N0gueira Borges
EDUARDO N0GUEIRA BORGES

UBERABA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 12/01/2013

O prezado amigo Guilherme A. Mello Franco está enganado. A CNA faz alguma coisa: Cobrar Impostos, inlusive com eficiência,se o produtor paga o ITR em parcelas porque a taxa da CNA é só em uma? É claro dificultar da mais retorno, principalmente na cobrança judicial,da sucumbência,multas e juros generosos, os Sindicatos Rurais calam, uma parte é deles. Nós temos de nos unirmos e desfiliarmos dos Sindicatos Rurais, já fiz minha parte. Por que vou pargar taxas para entidades que não me representam ?
Euripedes Barsanulfo da Silveira
EURIPEDES BARSANULFO DA SILVEIRA

FRUTAL - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 11/01/2013

A agricultura familiar, poderia pagar a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, proporcional ao tamanho de sua propriedade, desde que tivesse um SINDICATO com representatividade a classe, o que podemos observar, os SINDICATOS  servem para uma elite,  POLITICA PARTIDÁRIA, elegerem prefeitos e deputados.
Guilherme Alves de Mello Franco
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO

JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 10/01/2013

Prezados Senhores: Diz a Constituição que ninguém será obrigado a sindicalizar-se ou a manter-se sindicalizado. Cobrar contribuições de quem não pertence ao sistema sindical correspondente é, no mínimo, uma afronta à "Lex Fundamentalis". A medida ora anunciada visa a - pasmem - ampliar este arrepio à norma magna, cobrando contribuição de quem sequer é empregador rural. Um absurdo.


Estamos cansados de financiar festas e viagens ao exterior daqueles que dizem que nos representam, mas, na verdade, nada fazem por nós.


Veja nossa situação como produtores de leite, esmagados por importações desenfreadas e a CNA nada faz a respeito.


Exigimos, pelo menos, respeito. Pelo fim da contribuição compulsória. Pela Constituição da República Fedrativa do Brasil e contra o interesse de pessoas que se dizem de nossa classe, mas que andam na contramão de nossos anseios.


GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO


FAZENDA SESMARIA - OLARIA - MG


=HÁ OITO ANOS CONFINANDO QUALIDADE=  
Qual a sua dúvida hoje?