Projeto de lei regulamenta comercialização de queijos artesanais em Goiás

Tradição na mesa dos goianos, o queijo artesanal pode ser regulamentado através de um projeto de lei (PL), de autoria do deputado estadual Jean Carlo, apresentado na Assembleia Legislativa.

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Tradição na mesa dos goianos, o queijo artesanal pode ser regulamentado através de um projeto de lei (PL), de autoria do deputado estadual Jean Carlo, apresentado na Assembleia Legislativa. 

queijo artesanal Goiás
Tradição na mesa dos goianos, o queijo artesanal pode ser regulamentado através de um projeto de lei (PL), de autoria do deputado estadual Jean Carlo, apresentado na Assembleia Legislativa

Da produção à comercialização, o parlamentar defende regras para a expansão do negócio, inclusive com políticas públicas e sanitárias a fim de garantir a qualidade do alimento que chega na mesa do consumidor. “O projeto prevê que sejam documentados os processos de produção dos queijos artesanais para garantir a proteção destes que são um dos maiores patrimônios históricos e culturais do Centro-Oeste”, defende Jean em sua justificativa no projeto.

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Segundo a PL 0503/18, a definição de queijo artesanal passa a ser: 'produzido com leite integral de vaca, fresco e cru, em propriedade que mantenha atividade de pecuária leiteira'. Mas o projeto também abre a possibilidade para que o governo estadual possa, no futuro, reconhecer como queijo artesanal outros tipos de queijo que podem ou não ser produzidos com leite de vaca. “Queremos é garantir a qualidade do produto que chega na mesa dos goianos”, explica.

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O projeto cria regras no processo de produção, como utilizar leite apenas de rebanho sadio, que não apresente sinais clínicos de doenças infectocontagiosas e cujos testes oficiais de zoonoses, tai como brucelose e tuberculose, apresentem resultados negativos - além de atender condições de higiene recomendadas pelo órgão de controle sanitário.

Estabelecimento

Jean Carlo defende a regularização do local onde o queijo pode ser vendido. De acordo com o projeto, pode ser considerado queijaria o estabelecimento destinado à produção de queijo artesanal e localizado em propriedade rural. “A figura do queijeiro, o negociante de queijos, também aparece pela primeira vez e com regras para trabalhar”, justifica.

Sobre as embalagens para comercialização, o projeto prevê que deve constar informações relacionadas ao produto. “Os queijos artesanais apresentarão na peça ou na embalagem o nome do seu tipo ou da sua variedade, o número do cadastro, do registro ou do título de relacionamento e o nome do município de origem”, consta. A fiscalização, segundo Jean, ficará a cargo do controle sanitário estadual ou municipal e o descumprimento de regras poderá acarretar sanções já previstas na legislação sanitária estadual. 

As informações são da Assessoria de Imprensa, resumidas pela Equipe MilkPoint. 

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