Programa Mais Leite Saudável: projeto aumenta prazo para empresa obter habilitação definitiva

Empresas e cooperativas produtoras de leite interessadas em participar do Programa Mais Leite Saudável poderão ter um prazo maior para apresentar requerimento à Receita Federal solicitando habilitação definitiva no programa. É o que determina o Projeto de Lei 8840/17, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 10.925/04.

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Conforme o texto, novo prazo poderá chegar a 24 meses, dependendo da vigência do plano de investimento

Empresas e cooperativas produtoras de leite interessadas em participar do Programa Mais Leite Saudável poderão ter um prazo maior para apresentar requerimento à Receita Federal solicitando habilitação definitiva no programa. É o que determina o Projeto de Lei 8840/17, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 10.925/04.

Projeto aumenta prazo para empresa obter habilitação definitiva em programa de leite

O Programa Mais Leite Saudável permite às empresas e cooperativas se beneficiarem de um crédito presumido, espécie de incentivo fiscal dado pelo governo federal, que dá desconto na Contribuição para o PIS/Pasep e na Cofins devidas. Para receber o benefício, elas devem apresentar ao Ministério da Agricultura um projeto de investimento para melhorar a produtividade e a qualidade do leite.

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O plano de investimento dá direito à habilitação provisória no programa. Por força do Decreto 8.533/15, a habilitação definitiva, com o consequente acesso ao incentivo fiscal, dever ser requerida à Receita Federal no prazo de 30 dias contados da data de aprovação do projeto pelo ministério.

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Para o deputado, o prazo é exíguo e extrapola a intenção do Congresso Nacional, quando discutiu a medida provisória que deu origem a Lei 10.925/04. No lugar dos 30 dias previstos pelo decreto presidencial, o projeto de Moreira propõe que o prazo de requerimento seja de até 2/3 da vigência do plano de investimento, que, pelo decreto, pode ser de, no máximo, 36 meses.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

As informações são da Agência Câmara.

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Ronaldo Carvalho Macedo
RONALDO CARVALHO MACEDO

LAVRAS - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 19/03/2018

Meus parabéns ao deputado... Esse prazo vem causando grandes transtornos e prejuízos em especial as pequenas e médias indústrias... Que por desconhecimento da lei acabam perdendo o prazo curto e quando descobrem o prejuízo já foi gigante (milhões).

Vamos torcer para a aprovação!!!
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