Feito de forma artesanal a partir do leite de búfala, o queijo do Marajó em breve poderá ser comercializado não só em todo o Estado, mas também no Brasil. A minuta do decreto que regulamenta a lei dos produtos artesanais, encaminhada pela Secretaria de Estado de Agricultura (Sagri) e a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), já está na Consultoria Jurídica do Governo do Estado para que o governador Simão Jatene assine e publique o decreto que permitirá a regularização da produção do queijo do Marajó e a sua comercialização dentro do território paraense.
"Nós estamos, eu diria, nos dias finais para ter a solução no Estado do Pará e com mais algum tempo uma solução no nível nacional", disse nesta sexta-feira (1), o secretário de Estado de Agricultura, Hildegardo Nunes. "Nós temos duas linhas de trabalho com relação à regularização da produção do queijo do Marajó: uma no âmbito Estadual e uma no âmbito federal", explicou o secretário.
Em nível nacional, a negociação está sendo feita com o Ministério da Agricultura junto com o Ministério Público Federal, "para o que estamos denominando de SIF (Serviço de Inspeção Federal) não industrial que, nos moldes do que a lei de produtos artesanais faz no Estado, vai permitir que você possa comercializar no país inteiro o queijo do Marajó".
A lei nº 7.565, de 25 de outubro de 2011, conhecida como lei dos produtos artesanais, define os produtos comestíveis e os tipos de estabelecimentos utilizados para a produção e comercialização deles. Também estabelece critérios, como a exigência de que os locais de manipulação dos produtos obedeçam as rigorosas regras de higiene estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
As informações são da Secretaria de Agricultura do Estado do Pará (SAGRI), adaptada pela Equipe MilkPoint.
PA: Queijo do Marajó em breve poderá ser comercializado em todo o País
Feito de forma artesanal a partir do leite de búfala, o queijo do Marajó em breve poderá ser comercializado não só em todo o Estado, mas também no Brasil. A minuta do decreto que regulamenta a lei dos produtos artesanais, encaminhada pela Secretaria de Estado de Agricultura (Sagri) e a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), já está na Consultoria Jurídica do Governo do Estado para que o governador Simão Jatene assine e publique o decreto que permitirá a regularização da produção do queijo do Marajó e a sua comercialização dentro do território paraense.
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