No vídeo, é retratado o dia a dia dos neovenezianos Duílio e Marfiza Zanelato e, conforme o parlamentar, assim como eles, em torno de outras seis mil famílias produtoras do queijo de leite cru serão beneficiadas com a regulamentação.
As regras
Pela lei, é considerado queijo artesanal aquele elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, com vinculação ao território de origem, conforme Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) estabelecido para cada tipo e variedade, sendo permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas desde que atendam todas as normas sanitárias pertinentes.
Poderão constituir a fórmula dos queijos artesanais os seguintes itens: leite cru, condimentos naturais, corantes naturais, coalhos, sal, fermentos e outras substâncias de origem natural, permitindo-se a utilização de aditivos descritos nas receitas originais. A queijaria deve dispor de ambientes adequados para recepção do leite, higienização de mãos e calçados, fabricação, embalagem, estocagem, expedição e almoxarifado.
A lei determina, ainda, que a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária da produção do queijo artesanal serão realizadas periodicamente pelo órgão de controle sanitário. Também serão realizados regularmente exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade do produto final.
As informações são do Portal Veneza.