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Nestlé perde Garoto no Cade e deve recorrer ao Judiciário

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 28/04/2005

1 MIN DE LEITURA

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A Nestlé perdeu ontem a última batalha no Cade para manter a Chocolates Garoto sob seu controle. Ontem, em decisão unânime, o conselho confirmou novamente sua decisão de vetar a fusão das duas empresas. Como não há mais recursos administrativos cabíveis, a multinacional suíça deverá entrar na Justiça contra a determinação dos integrantes do Cade.

"Nos sentimos injustiçados e temos o direito constitucional de ir ao Judiciário. Uma empresa que tem 82 anos no Brasil, até por obrigação, tem que buscar prevalecer os seus direitos", afirmou o diretor jurídico da Nestlé, Humberto Maccabelli.

Em fevereiro do ano passado, o Cade determinou a desconstituição do negócio após dois anos da fusão. A avaliação do conselho era que a operação permitia alta concentração de mercado.

Segundo dados da AC Nielsen, em 2003 as duas empresas detinham 63,6% do mercado de chocolates sob todas as formas. Levantamento da Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico), vinculada ao Ministério da Fazenda, mostra que em 2001 Nestlé e Garoto concentravam 58,4% desse mercado e 88,5% do segmento de coberturas de chocolate.

Com o primeiro veto à fusão, a multinacional entrou com um pedido de reapreciação no Cade, oferecendo um plano de desinvestimento para reduzir a concentração. Em outubro de 2004 o conselho negou a oferta e manteve a decisão de fevereiro.

No início deste ano, a empresa voltou a apresentar recurso ao Cade. A Nestlé argumentou que a decisão do conselho continha contradições e omissões. Ontem, os conselheiros negaram a existência dessas falhas no processo.

Maccabelli afirmou que a Nestlé se sente segura para recorrer ao Judiciário, pois integrantes do próprio Cade reconhecem nulidades no processo.

Ao votar contra a multinacional ontem, o conselheiro Alberto Scaloppe disse, porém, que existem problemas formais no caso. Ele citou a inclusão de três volumes no processo sem o conhecimento de todos os conselheiros.

Além da inclusão dessas informações nos autos, a Nestlé alega que o prazo para o julgamento do caso ultrapassou em mais de um ano o período estipulado por lei. Advogados da multinacional citaram outros casos avaliados pelo Cade em que houve reconsideração da decisão por decurso de prazo.

Fonte: Folha de S.Paulo (por Julianna Sofia), adaptado por Equipe MilkPoint

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