MG: Projeto sobre queijo minas é aprovado em 1º turno
Foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.702/11, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), que altera a Lei 14.185, de 2002, sobre o processo de produção do queijo minas artesanal. Houve ampliaçãod o escopo do projeto, propondo uma revisão da Lei do Queijo Minas Artesanal, transformando-a na "lei dos queijos artesanais de Minas Gerais", incluindo outros tipos de queijos fabricados no Estado.
Publicado por: MilkPoint
Publicado em: - 2 minutos de leitura
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. Também foram aprovadas a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, as emendas nº 2 a nº 7, do autor do projeto, e as emendas nº 8 a nº 11, da Comissão de Política Agropecuária. A votação foi realizada em Reunião Extraordinária no dia 12/7/12.
O substitutivo nº 1 ampliou o escopo do projeto, propondo uma revisão da Lei do Queijo Minas Artesanal, transformando-a na "lei dos queijos artesanais de Minas Gerais", incluindo outros tipos de queijos fabricados no Estado . As mudanças se baseiam em contatos, visitas e audiências públicas realizadas pela Comissão de Política Agropecuária.
Emendas
A emenda nº 2 retira os queijos curados da classificação de produtos artesanais fabricados com massa crua. A emenda nº 3 altera a definição do cadastro dos produtores de queijo. A emenda nº 4 prevê que o termo de compromisso firmado com os produtores poderá ser expandido a critério do órgão de controle sanitário.
A emenda nº 5 determina que a inspeção sanitária da produção de queijos artesanais será feita periodicamente e que os infratores da lei poderão ter prazo para corrigir suas inconformidades sem precisar interromper sua produção, nas situações que não representarem risco iminente para a saúde pública.
A emenda nº 6 estabelece que o órgão sanitário terá que disponibilizar na internet instruções detalhadas para a confecção do rótulo dos queijos artesanais.
A emenda nº 7 prevê que as boas práticas de fabricação e higiene operacional serão regulamentadas após a realização de estudos técnico-sanitários realizados em queijarias do Estado.
A emenda nº 8 altera o artigo 2º do substitutivo, para enfatizar as características do queijo artesanal como sendo aquele produzido com leite integral de vaca, fresco e cru, produzido em propriedade que mantenha atividade de pecuária leiteira.
A emenda nº 9 especifica detalhes da fabricação do queijo meia-cura, em que é facultada a utilização de fermentos lácteos naturais, para garantir o dessoramento, a salga seca e a maturação do produto.
Já a emenda nº 10 altera o artigo 11 do substitutivo, para garantir que sejam realizados regularmente exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade dos queijos. O novo artigo, com três parágrafos, diz que os exames terão frequência determinada pelo órgão de controle sanitário competente; e que, constatada a não conformidade nos exames, poderão ser exigidas novas análises, às custas do estabelecimento.
A emenda nº 11 dá nova redação ao artigo 13 do substitutivo, cujo parágrafo único passa a ser: "Para fins de cadastro no órgão de controle sanitário, será aceita a planta baixa das instalações físicas".
A matéria é da ALMG, adaptada pela Equipe MilkPoint.
Publicado por:
MilkPoint
O MilkPoint é maior portal sobre mercado lácteo do Brasil. Especialista em informações do agronegócio, cadeia leiteira, indústria de laticínios e outros.
Deixe sua opinião!

GOIÂNIA - GOIÁS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
EM 27/07/2012
colegas? não reconheço em sua só palavra de V.Sa. como de um colega.
Emilson

JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS - PESQUISA/ENSINO
EM 26/07/2012
O leite DEVE ser PASTEURIZADO seja que destino lhe for dado.
Isto será feito?

PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 26/07/2012
Concordo plenamente com o posicionamento dos colegas Ricardo e Emilson e vou um pouco além.
Conheço muitas propriedades em Minas que produzem esses produtos e, sabendo como 99% desses queijos são produzidos, eu não consumiria nem de graça.
Nós da indústria (SIF) somos rigorosamente fiscalizados e qualquer problema por menor que seja, exige de nós, investimentos pesados ou simplesmente rende a nós ridículos e incabíveis autos de infração. Além disso, todos os produtos são avaliados mensalmente pela IF quanto a sua integridade. Com certeza isso não ocorrerá nesse modelo.
Agora pergunto...por que existem dois pesos e duas medidas? Por que alguns podem produzir esses produtos artesanais sem os devidos cuidados (e isso ocorre em praticamente todos os produtores) e outros precisam seguir rígidas normas a risca? A desculpa será de que todos serão fiscalizados, mas como vivemos no Brasil, sabemos que isso é balela, ou, se por ventura realmente assim for, sabemos que as regras não serão as mesmas.
Quem desconhece as regras e normas que norteiam uma unidade de laticínios fiscalizada pelo SIF, infelizmente não sabe dos absurdos que são impostos às indústrias e, assim sendo, é provavel que não vai concordar com minhas colocações. Mas, quem vive cotidianamente esse mundo sabe do que estou falando.
Infelizmente o Brasil esta desnorteando o caminho de mudanças, modernização e principalmente qualidade que vem trilhando nos últimos anos.

SÃO JOÃO DEL REI - MINAS GERAIS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
EM 25/07/2012
Faço minhas as palavras do colega Emilson.
Está se abrindo o leque para produtos que no final das contas não sofrerá qualquer controle, seja na qualidade da matéria prima, seja no processo de fabricação.
Ricardo d´Angelo

GOIÂNIA - GOIÁS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
EM 24/07/2012
Teco alguns comentários sobre o Projeto aprovado:
1 - As Boas prática de fabricação já existem não carendo portanto de estudos para adoção;
2 - Por se tratar de produto feito com leite cru, cadê as exigência de controle sanitário do rebanho leiteiro com brucelose e tuberculose;
3 - A frequência de análises não deve ser determinada em lei, o órgão fiscalizador deve fazê-lo sempre que necessário for e quando constatadas não conformidades de ordem sanitária com risco a saúde do consumidor o produto deve ser condenado sumariamente e não realizar nova anáilises no produto;
Abraços. Emilson