O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Edson Brum, agradeceu a colaboração de todos os envolvidos na elaboração do projeto e ressaltou que este será, talvez, um dos atos mais importantes desta legislação. “Não queremos fazer uma lei de um governo só, mas sim uma política de Estado na área do leite”, destacou. Segundo o deputado Gabriel, responsável pela negociação com as entidades e o Executivo, a lei será pioneira por proporcionar um amparo legal aos órgãos fiscalizadores de forma ampla e, principalmente, por impor um rigor maior à atividade de transporte - que hoje concentra o maior número de irregularidades.
Também participaram do ato de entrega do projeto o deputado Sergio Turra (PP) e as deputadas Liziane Bayer (PSB) e Zilá Breitenbach (PSDB), além de representantes da Fetag, IGL, Farsul, Sindilat, Ministério Público e Secretaria da Agricultura.
Foto: Wilson Cardoso
Sobre o projeto
De autoria do executivo estadual, mas com a contribuição das entidades representativas do setor leiteiro e de deputados, o projeto de lei tem como principal mérito tentar acabar com o "vazio legal" que, atualmente, favorece os transportadores, que atuam livremente, sem ter nenhum tipo de vínculo com o restante da cadeia. O texto muda este panorama ao exigir que as indústrias elaborem um cadastro dos profissionais que prestam o serviço de transporte e informem à Secretaria da Agricultura. “Estamos fechando o cerco à fraude. A partir de agora, será obrigatório registrar os transportadores. Isso significa que as próprias indústrias estarão mais alertas a possíveis fraudes na captação e transporte do leite, porque terão uma relação mais formal com quem faz o processo”, avalia o deputado Gabriel.Além disso, de acordo com o projeto, o transportador deverá atender a uma série de requisitos e ficará sujeito à penalização monetária em casos de irregularidade, da mesma forma como os estabelecimentos de processamento e os postos de refrigeração de leite. Ou seja, os transportadores responderão solidariamente às infrações contidas na lei quando ficar comprovada a existência de fraude.
Por sugestão do Ministério Público, a indústria também ganhará responsabilidade extra: quando o transportador tiver carga rejeitada e não quiser dar destino a esse leite, a empresa terá de comunicar à promotoria. O objetivo é impedir que o produto adulterado seja oferecido a outros compradores ou encaminhado a outras praças onde não há tanto rigor na fiscalização.
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As informações são da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.