Comissão mista aprova alterações em MP do Código Florestal

A Comissão Especial Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 571, que complementa o novo Código Florestal, volta a se reunir nesta quinta-feira (9/8), a partir das 9h, para concluir a votação dos destaques às emendas apresentadas ao parecer do relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

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A Comissão Especial Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 571, que complementa o novo Código Florestal, volta a se reunir nesta quinta-feira (9/8), a partir das 9h, para concluir a votação dos destaques às emendas apresentadas ao parecer do relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

A decisão foi tomada pelo presidente do colegiado, deputado Bohn Gass (PT-RS), após o início da Ordem do Dia no Senado Federal, que obriga a interrupção das atividades das comissões e a presença dos senadores no Plenário da Casa para as sessões deliberativas. Os parlamentares que integram a comissão iniciaram, na tarde de ontem, a apreciação dos 31 destaques com parecer contrário do relator, dos quais três foram aprovados e dois rejeitados. Quatro foram retirados de pauta e três tiveram posição favorável do relator para aprovação, mas não foram votados.

Um dos destaques aprovados pelos parlamentares trata do conceito de crédito de carbono, incluído no texto-base da MP. Sobre este ponto, a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, defendeu o fim da burocracia para registro dos títulos destes créditos, como forma de estimular a adesão dos produtores rurais a este mercado. "A necessidade de registro junto ao órgão competente, como previa inicialmente a emenda com esta proposta, é mais uma burocracia, uma imposição desnecessária", afirmou a senadora, durante as discussões. A sugestão da presidente da CNA foi aceita e aprovada, por unanimidade, pelos parlamentares da comissão.

Outra emenda aprovada trata da prática do pousio, que é a interrupção temporária de uma atividade agropecuária para a recuperação do solo. O texto-base do relator previa um prazo de cinco anos em 25% da propriedade. No entanto, um destaque apresentado ao texto tinha como proposta o prazo de 10 anos sem estabelecer um percentual da área onde a prática agrícola ficaria suspensa. O senador Luiz Henrique manteve o prazo de cinco anos e retirou o limite de 25%.

Também na votação, deputados e senadores aceitaram emenda contrária ao parecer do relator e aprovaram a retirada do conceito de área abandonada no texto da MP. Eles aceitaram, ainda, a emenda que altera a redação do inciso I do artigo 4º da MP, que trata das faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene. Também ficou mantido no texto o conceito de área úmida.

As informações são da Assessoria de Comunicação da CNA, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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Fernando Fonseca Gomes
FERNANDO FONSECA GOMES

INDIANÓPOLIS - MINAS GERAIS

EM 11/08/2012

vai começar tudo de de novo e noós da roça ficaremos a merce dos politicos de má vontade
celia azevedo
CELIA AZEVEDO

BELÉM - PARÁ - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE

EM 10/08/2012

Enfim, tomaram uma decisao justa, o produtor ja paga por tantas siglas... seria realmente inviável deixar uma área em pousio por 10 anos.
Qual a sua dúvida hoje?