O atual processo de investigação de dumping consiste na manutenção das alíquotas de 14,8% para o leite importado da UE e 3,9% para o da Nova Zelândia, direitos esses que deixariam de ser aplicados em fevereiro de 2018, logo após o encerramento da vigência do último pleito concluído em 2013. A proposta da CNA é também coibir os danos causados pelas exportações de lácteos para o Brasil cujos preços são, artificialmente, deprimidos pela prática de dumping.
“Essa circular consolidou nosso pedido, considerando a nossa argumentação e dando início a revisão propriamente dita. Para ter acesso ao nosso mercado, esses países teriam que utilizar uma medida de dumping favorecendo os preços, trazendo-os para patamares mais realistas para o mercado brasileiro, o que se configura uma prática desleal de comércio”, afirmou o assessor técnico da Comissão de Leite da CNA, Thiago Rodrigues.
O processo que se desenvolve agora teve sua origem em janeiro de 1999, quando o Departamento de Defesa Comercial (DECOM), vinculado à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) recebeu petição de abertura de investigação de dumping, proposta pela CNA, analisando dano e nexo causal nas exportações de leite para o Brasil.
“Medidas como estas são necessárias para equilibrar a relação de mercado, o setor ainda irá conviver com a importação do leite em pó, porém temos que oferecer condições ao produtor brasileiro de ter mais fôlego, melhorando sua capacidade produtiva.”, concluiu Thiago.
A circular foi publicada no Diário Oficial da União. Confira abaixo:
As informações são da CNA e do MilkPoint.