CMN muda papel do Tesouro em algumas renegociações de dívidas rurais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira resolução que retira da responsabilidade do Tesouro Nacional os custos nas renegociações de alguns tipos de dívidas com crédito rural.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira resolução que retira da responsabilidade do Tesouro Nacional os custos nas renegociações de alguns tipos de dívidas com crédito rural.

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Segundo o chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações de Crédito Rural e Proagro do Banco Central, Cláudio Filgueiras, nos casos em que o produtor fica inadimplente por quebra de safra por risco climático ou queda brusca nos preços nas commodities, o Tesouro seguirá bancando recursos de equalização para garantir que essas operações continuem com juros controlados. Atualmente, o Tesouro chega a ter um impacto fiscal que pode ultrapassar R$ 2 bilhões por ano em períodos de forte frustração de safra, como aconteceu em 2015/16.

Mas se o produtor não quitar suas parcelas com crédito rural por outros motivos, a dívida sai da base de responsabilidade do Tesouro e passa a ser negociada como um financiamento de juro livre (ou de mercado), ou seja, não tem subsídio público e, portanto, o custo dessa dívida para o produtor pode ser maior.

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Filgueiras ponderou, no entanto, que esses casos atingem um número “residual” de produtores, e portanto não deve causar impacto significativo no volume de operações de crédito rural que necessitam de renegociação. E que a medida tem mais caráter regulatório.

O CMN também aprovou regras para os produtores rurais que queiram trocar a modalidade do Proagro (espécie de seguro que conta com recursos integrais do governo, mas é mais burocrático) pelo seguro rural. Essa substituição poderá ser feita desde que as seguradoras ofereçam cobertura para os principais eventos causadores de perdas para a região e para a cultura do empreendimento; assegurem a cobertura do valor do orçamento de custeio relativo ao empreendimento financiado; e o período de cobertura seja compatível com o ciclo da cultura financiada.

As informações são do jornal Valor Econômico.

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