Câmara aprova novo Código Florestal
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (25), o parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL 1876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Publicado por: MilkPoint
Publicado em: - 2 minutos de leitura
Por questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do texto, mas o Regimento Interno não permite isso porque a regra foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
O texto do relator, aprovado por 274 votos a 184, mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas.
A lista do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros.
A diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias. Na prática, isso pode diminuir a área preservada.
Anistia
As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.
Segundo o relator, as faixas de proteção foram aumentadas a partir da década de 80, e os agricultores com ocupação mais antiga não podem ser punidos pela falta de regulamentação dessas áreas de proteção.
"Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto", afirmou.
Para os governistas, entretanto, a retirada das regras de replantio de APPs significa uma anistia aos desmatadores.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a proposta aprovada pela Câmara nesta noite é "insuficiente" e já nasce precisando de mudanças. "Depois de tantos anos, estamos talvez produzindo uma peça que não vai parar fácil em pé", disse Chinaglia.
Reserva legal
O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).
Pequenos rios
A regra de manter ao menos 15 metros de APP em torno dos rios de até 10 metros foireintroduzida pelo relator antes mesmo da votação devido à decisão favorável do presidente da Câmara, Marco Maia, em questão de ordem do deputado Sarney Filho (PV-MA).
Segundo Maia, como Casa iniciadora, a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele vindo do Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas, como é o caso dessa regra.
Devido à conexão com o tema, Piau recomendou e foi aprovado o parágrafo do texto que garante um "gatilho" aos pequenos produtores para limitar a área total de APPs. Elas não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal.
Outra medida prevista no texto aprovado permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.
Confira aqui como votou cada deputado
Íntegra da proposta:
PL-1876/1999
As informações são da Agência Câmara, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
Para continuar lendo o conteúdo entre com sua conta ou cadastre-se no MilkPoint.
Tenha acesso a conteúdos exclusivos gratuitamente!
Publicado por:
MilkPoint
O MilkPoint é maior portal sobre mercado lácteo do Brasil. Especialista em informações do agronegócio, cadeia leiteira, indústria de laticínios e outros.
Deixe sua opinião!

MACEIO - ALAGOAS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 27/04/2012

MACEIO - ALAGOAS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 27/04/2012

RIBEIRÃO PRETO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 26/04/2012

CASTELO - ESPÍRITO SANTO - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 26/04/2012
Abraços
Elmo.

SALVADOR DAS MISSÕES - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 26/04/2012
Equilibradamente pensando, e como o objetivo é proteger e "salvar" o meio-ambiente, acho que este código não deveria ser chamado de "florestal", e sim "ambiental", pois como já dito, visa manter e /ou melhorar o meio-ambiente, e não somente florestas.
Com este objetivo, buscando o equilíbrio, as discussões deveriam também envolver o meio-ambiente urbano, pois é lá que o ar é mais poluído, e onde os rios deixam de ter peixes. Se um morador urbano quer respirar "ar puro", para onde ele vai? O meio ambiente é um só!!
Por sensatez, e usando o bom senso, e o equilíbrio, qualquer morador urbano, ANTES de sugerir qualquer alteração a nível de propriedade rural, deveria praticar no seu prédio, no seu bairo, e na sua cidade, o que acredita ser o correto para os outros, e DAR EXEMPLOS aos produtores rurais de como melhorar o meio-ambiente. Poderia, por exemplo, limpar os rios e riachos que cruzam a sua cidade, a ponto de terem novamente peixes, como ainda acontece aqui no campo.
Usando o mesmo bom senso, e buscando novamente o equilíbrio, acho correto que qualquer centímetro de terra que os produtores ou moradores urbanos venham a perder, independente de ser para Reserva Legal ou para APPs (ou qualquer outra sigla que venha a ser criada), deverá receber indenização, pois estas terras são propriedade particular, e em não se fazendo assim, trataria-se do maior CONFISCO de terras e bens já visto, o que fere inclusive a Constituição Federal.
Para buscar também o equilíbrio, deveríamos cobrar da comunidade ionternacional, principalmente através das ONGs extrangeiras, que todos os países do mundo, na totalidade de seus territórios, rurais e urbanos, adotassem tais medidas, pois não é justo que só aqui no Brasil se cobre dos produtores rurais Reservas Legais e APPs em cada unidade produtiva, enquanto no mundo inteiro existem reservas oficiais, em áreas maiores, que foram desapropriadas e indenizadas aos seus antigos donos.
O Brasil é hoje o único país do mundo que ainda possui mais da metade de seu território de área protegida/preservada, e os aumentos na produção de alimentos são basicamente de ganhos de produtividade, e muito pouco por ampliação de área cultivada.
Da mesma forma, a Constituição Federal não poderá ser ignorada quanto aos "Direitos Adquiridos", o que pode ser empregado também nesta questão ambiental, onde seguiu-se a legislação em épocas passadas e que agora ninguém poderá ser punido por isso.
Também usando o bom senso, deve o novo Código "Ambiental" coibir vigorosamente novos desmatamentos, poluições urbanas, ou qualquer outro ato que possa ferir esta nova legislação, punindo exemplarmente quem não o respeitar.
Esta é a minha "visão equilibrada" do assunto, que com certeza não é a mesma dos demais leitores.
Abraços!!
CAMPO BELO - MINAS GERAIS - INSTITUIÇÃO PÚBLICA
EM 26/04/2012