No dia 12 deste mês, o juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1a Vara do Foro de Amparo (SP), determinou que a BS Factoring, uma das maiores credoras na recuperação judicial da Agropecuária Tuiuti, não poderá votar na assembleia geral de credores.
A decisão é resultado de uma apuração realizada após pedido de impugnação de créditos da BS Factoring — controlada por Francisco Benedito Silveira — feito pela fundo Kobold Mercantis e Financeiros, também credor da Shefa. Para o fundo, os créditos da BS na recuperação judicial da empresa seriam uma fraude. Na lista de credores do laticínio, a BS aparece como detentora de crédito de R$ 35 milhões, com garantia real, e de R$ 47,7 milhões, sem garantia.
A decisão de Campanella se baseou em elementos obtidos em incidente processual paralelo ao pedido de recuperação judicial, “que revelam severos e suficientes indícios de fraude na formação do crédito da empresa BS Factoring, inclusive na própria aquisição da totalidade das ações da empresa”.
Em sua conclusão, o juiz afirma que “pelos elementos colhidos, Francisco [Silveira] pode ser reputado como controlador da recuperanda e, nessa condição, (...) sua empresa B.S. Factoring está vedada de votar na assembleia geral de credores”.
As informações são do Valor Econômico.